Foto: Hully Paiva/SMCS
A força-tarefa da Prefeitura que age para evitar aglomerações, falta de uso de máscara e outras atitudes que colocam em risco a saúde pública, pela propagação da covid-19, encerrou duas festas clandestinas neste fim de semana.
No sábado (17/4), a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), que conta com a parceria do Governo do Estado, esteve em uma casa de eventos no Ganchinho, onde eram esperados 500 participantes. No domingo (18/4), a Guarda Municipal, em ação isolada a partir de denúncia ao telefone 153, flagrou uma festa clandestina com aproximadamente 200 pessoas e banda de música no bairro Umbará.
Também foram realizadas vistorias em bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas e outros comércios.
Da noite de sexta-feira (16/4) até domingo (18/4), as equipes vistoriaram 48 estabelecimentos, interditaram nove e lavraram 13 autos de infração pautados na lei 15799/2021 e no decreto 730/2021.
As infrações foram constatadas em Ações Integradas de Fiscalização Urbana (Aifu) e durante vistorias realizadas por fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo com o apoio da Guarda Municipal. Nestas ações foram aplicados R$ 260.850 mil em multas.
Festas clandestinas
As equipes da Aifu chegaram até a festa clandestina que acontecia em uma casa de evento no Ganchinho (Rua Maria Gabardo Dorigo), na madrugada de sábado, por volta da meia noite, a partir de denúncia da população. O evento previa a participação de aproximadamente 500 pessoas e estava começando.
Havia aproximadamente 200 pessoas na festa, mas elas abandonaram o local ao perceberem a movimentação das equipes de fiscalização. O proprietário que locou o espaço e a promotora do evento foram multados em R$ 100 mil cada, pela realização de evento em massa.
No domingo (18/4), a Guarda Municipal flagrou uma festa clandestina com aproximadamente 200 pessoas e banda de música no bairro Umbará (Rua Vergília Calixto). Todos foram orientados, mas o proprietário do local não foi localizado. A banda foi autuada pela promoção de evento e por deixar de fazer o controle do uso de máscara de proteção. Outros 13 autos de infração foram lavrados pelo descumprimento do uso de máscara.
Além das festas foram aplicados autos de infração pelo descumprimento das medidas sanitárias em bares localizados nos bairros Batel, Centro Cívico, São Francisco, CIC, Alto da XV, além de uma lanchonete no Pilarzinho e um restaurante no Tarumã. As infrações flagradas foram o desrespeito a suspensão de atividades, no caso dos bares, e do horário de atendimento, restrito às 23 horas.
Trânsito
No acompanhamento das equipes, agentes de trânsito fizeram 14 autos de infração por condutas irregulares de trânsito - três veículos foram guinchados. Nove multas foram por estacionamento irregular, todas na Avenida Bispo Dom José: carro estacionado em vaga exclusiva para pessoa com deficiência (sem uso de credencial obrigatória), no passeio e, também, em pontos de táxi. As demais se referiram a veículos sem licenciamento obrigatório e com defeito no sistema de iluminação (sinalização ou lâmpadas queimadas).
Autos de infração
Desde 5 de janeiro, quando entrou em vigor a Lei 15.799/2021, que pune quem descumpre as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia, até este domingo (18/4), foram fiscalizados 2.184 estabelecimentos, dos quais 490 acabaram interditados, e 754 autos de infração foram lavrados, somando R$ 8.338.850 em multas. Esses números são somente das incursões que tiveram participação de fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo (Aifus e ações com a Guarda Municipal).
Defesa das multas
Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo. As informações sobre os procedimentos para defesa ou pagamento das multas constam no verso dos autos de infração.
Os recursos advindos da aplicação das multas de fiscalização das medidas anticovid-19 serão aplicados no enfrentamento da emergência em saúde pública. A destinação dos recursos foi estabelecida pela Lei 15822/2021, sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 6 de abril, modificando a lei 15799/2021 neste quesito.
O não pagamento pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. A execução fiscal de cobrança depende de prazos, uma vez que a lei prevê a ampla defesa do contraditório, mas é um dos procedimentos mais seguros de cobrança de uma dívida pelo município contra o cidadão devedor.
Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba
Humberto Schvabe