Reajuste no imposto do MEI impacta finanças do empreendedor

Microempreendedor Individual (MEI). Conheça as novas obrigações, incluindo a significativa atualização na contribuição para o INSS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

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Descubra as mudanças nas obrigações do MEI

Em meio aos desafios enfrentados pelos Microempreendedores Individuais (MEI) no início de 2024, destaca-se a importância crucial da contribuição mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para garantir a conformidade fiscal das empresas. A formalização do MEI é um passo fundamental, demandando uma compreensão aprofundada sobre a relevância dessa contribuição, evitando assim complicações legais que variam desde a desativação do CNPJ até multas e acusações de evasão fiscal. A regularidade nos pagamentos não apenas assegura a operação legal da empresa, mas também abre portas para benefícios como a aposentadoria pelo INSS e oportunidades de prestação de serviços para outras empresas e órgãos públicos.

No cenário das obrigações fundamentais para os MEIs em 2024, destaca-se a necessidade do pagamento pontual da contribuição mensal, emissão de nota fiscal em transações com pessoas jurídicas, preenchimento do relatório mensal, guarda de notas fiscais, envio da declaração de faturamento anual, entre outras responsabilidades essenciais para a manutenção regular da empresa. Diante das mudanças significativas, é crucial que os empreendedores estejam atentos não apenas à continuidade de suas práticas, mas também às atualizações nos valores do DAS, especialmente no que diz respeito à contribuição para o INSS, que experimenta um aumento substancial devido à atualização do salário mínimo em 2024.

Os novos valores de imposto MEI

Os novos valores para a contribuição do DAS, categorizados por setor, refletem a complexidade desse cenário:

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Prestadores de serviços passam a pagar R$ 75,60 por mês (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS); no setor de Comércio e Indústria, a contribuição mensal agora é de R$ 71,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS); e para os Caminhoneiros, o valor estipulado é de R$ 174,44 (R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS). Essas alterações demandam uma adaptação ágil dos MEIs para garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais e a sustentabilidade financeira de seus empreendimentos.

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