O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 6ª Região/PR tem constatado o exercício ilegal da profissão de corretagem de imóveis por alguns profissionais não formados e enviadas estas constatações ao poder judiciário. O Ministério Público do Paraná tem aceitado as denúncias e apenado os contraventores. Somente nos três primeiros meses deste ano 19 supostos infratores foram noticiados nas delegacias de suas respectivas regiões. O delito está previsto no art. 47 da Lei 3688/41:“Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”.O cliente deve sempre verificar se o profissional escolhido está regularmente inscrito no CRECI-PR. Além de fiscalizar o exercício ilegal da profissão, o CRECI-PR tem lançado campanhas de valorização profissional com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de consultar sempre um corretor de imóveis no momento de realizar uma transação imobiliária. A última ação utilizou o conceito: Imóvel, só com corretor de imóveis - exercício ilegal é caso de polícia.
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