Novo aumento nas multas de trânsito

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A nova norma também altera uso do celular como gravíssima

Com reajustes de até 65% a partir de novembro entra em vigor nova Lei Federal alterando valores das multas de trânsito. Quem cometer infração gravíssima que tinha multa de R$ 191,54, passará a pagar R$ 293,47, as multas consideradas graves passão de R$ 127,69 para R$ 195,23, as médias de R$ 85,13 para R$ 130,16 e as leves de R$ 53,20 para R$ 88,38.
A nova norma também altera a tipificação da infração de uso do celular enquanto dirige. Passa ser considerada gravíssima – hoje é infração média. A nova lei também aproveita para anistiar os caminhoneiros que participaram de protestos ocorridos no Brasil no final de 2015.
Um bom detalhe da nova lei é a determinação para que todos os órganismos públicos responsáveis pelas multas de trânsito publiquem todo ano a receita levantada com as cobranças, e também fica obrigado a repassar 5% do valor arrecadado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), ratificando uma norma de 1998.
Por fim, fica determinado também que toda a arrecadação tem de ser destinada a atender exclusivamente despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
E atenção que o uso do celular, ou o simples manuseio do aparelho, passa a ser infração gravíssima – atualmente é considerada infração média. E quem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame que permita constatar o nível de álcool vai receber uma multa de R$ 2.934,70 e a carteira suspensa por um ano,com o veículo retido pela operação policial. E em caso de reincidência doze meses sem carteira e o valor da multa dobrado, para quase R$ 6 mil.
Como infrações gravíssimas teremos ainda: dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou com acarteria cassada ou suspensa, dirigir um veículo de outra categoria que aquela que o condutor foi habilitado, e também estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial.

Perdão de multas
Por fim, a nova lei, sancionada por Dilma Rousseff (PT), concede anistia às multas aplicadas aos caminhoneiros participantes das manifestações iniciadas de novembro de 2015. O grupo que convocou a greve – liderado pelo Comando Nacional do Transporte – reivindicava redução do preço do óleo diesel, criação do frete mínimo, salário unificado em todo o país e a liberação de crédito com juros subsidiados para transportadores autônomos.

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Fonte: Gazeta do Povo

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