A partir do dia 1º de agosto, empresas e órgãos públicos que não se adaptarem poderão ser punidos com sanções que vão de advertências a multas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018, está na fase final de implementação. A partir do dia 1º de agosto, empresas e órgãos públicos que não se adaptarem à norma poderão ser punidos com sanções que escalonam de uma simples advertência a multas de até R$ 50 milhões.

A LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Esclarecendo dúvidas

A Associação Comercial, Industrial e Agrícola (Aciu), em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), disponibilizará gratuitamente, através de live nesta terça-feira (27), às 19h30, informações completas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O conteúdo será ministrado por Caroline Taborda Dallegrave e Wallerya Miotto.

A inscrição pode ser efetivada pelo link:https://www.sympla.com.br/conscientizacao-da-lgpd---lei-geral-de-protecao-de-dados---realizacao-faciap-e-sebrae-pr__1287268

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