
O presidente do Sindotec, Marcio Bonardi, destacou que o serviço feito em Curitiba é reconhecido nacionalmente.
“Hoje, Curitiba é considerada referência no transporte escolar de crianças no Brasil. Essa nova lei vai ajudar a manter esse reconhecimento e melhorar o serviço”, afirmou Bonardi. A primeira licitação para o início do serviço de transporte escolar em Curitiba foi feita por Rafael Greca, na gestão anterior dele como prefeito da cidade.Licenças para serviço
O transporte escolar é um serviço regulamentado e com licenciamento obrigatório. Em Curitiba é a Urbs quem controla o serviço, emite as licenças, fiscaliza o trabalho dos motoristas, acompanha a capacitação e vistoria o veículo. Além do adesivo, que tem a data de validade da vistoria (seis meses), os usuários do serviço devem exigir dos responsáveis pelo transporte o Certificado Cadastral do Condutor, documento concedido a motoristas profissionais que têm mais de 21 anos de idade e estão habilitados nas categorias "D" e "E". O certificado só é fornecido aos motoristas com pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes e que tenham curso específico de condutores de veículos. A relação dos prestadores de transporte escolar licenciados pela Urbs pode ser consultada pelo site www.urbs.curitiba.pr.gov.br, clicando em Transporte e, em seguida, em Transporte Escolar. A pesquisa está disponível por bairros, basta clicar no bairro de interesse para ter acesso ao número de identificação do veículo, nome do permissionário e telefone de contato. Também acompanharam a reunião e a sanção da lei 15.460, o secretário do Governo Municipal, Luiz Fernando Jamur, o vereador Jairo Marcelino, Eliseu Barbosa e Fernando Cruz do Sindotec.
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Humberto Schvabe
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