Ao negociarmos um imóvel, seja ele na planta ou já construído, nos deparamos com a cobrança da taxa de corretagem e da taxa SATI, contudo não sabemos qual é a real destinação de cada taxa e o motivo desta cobrança ser realizada ao consumidor.
A comissão de corretagem é cobrada por quem intermediou o negócio entre o comprador e o vendedor do imóvel. Já a taxa Sati, que tem como base em 0,8%, em média, sobre o preço do imóvel, é destinada geralmente a uma determinada equipe da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda.
O Superior Tribunal de Justiça acaba de considerar válidas cláusulas contratuais que transferem ao comprador do imóvel a obrigação de pagar comissão de corretagem.
Porém, a taxa SATI ainda é considerada abusiva, pois transfere ao consumidor um custo que a imobiliária ou construtora tem em sua essência.
Ainda é importante destacar que, para ter validade, o consumidor deve ser avisado com antecedência sobre a referida taxa de corretagem e esta deve estar clara no contrato, informando quanto será cobrado do consumidor, a forma de pagamento e outros dados relevantes.
Lembramos ainda que consumidor não é somente a pessoa física, a pessoa jurídica também é considerada consumidora pelo Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, procure um advogado de sua confiança e veja se você, ao realizar o sonho de comprar um imóvel, não foi cobrado indevidamente.
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Humberto Schvabe
Humberto Schvabe