Muitas pessoas hoje em dia tem problemas com o pagamento das prestações referentes ao financiamento do seu veículo.
Contudo, segundo o entendimento dos Tribunais e do Superior Tribunal de Justiça, caso você tenha pago mais de 70% do seu financiamento, a instituição financeira não pode mais ingressar com a medida judicial de busca e apreensão.
A este pagamento é dado o nome de ‘adimplemento substancial do contrato’.
Muitas financiadoras estão perdendo na justiça as ações de busca e apreensão que deram entrada, cujo os devedores já haviam pago mais de 70% do contrato.
Ainda, caso a improcedência do pedido de busca e apreensão seja declarada, o consumidor terá direito a uma indenização de até 50% do valor do contrato.
Analise seu contrato, veja quantas parcelas já pagou.
Consulte um advogado e procure orientação.Televisão por assinatura. Você sabia?Hoje em dia a maioria das pessoas tem acesso a tevê por assinatura.
Mas você sabia que a cobrança de pontos adicionais é ilegal?
Segundo uma resolução da Anatel, desde o ano de 2009, as operadoras de televisão por assinatura não podem cobrar por pontos adicionais.
Caso o consumidor tenha sido cobrado por estes pontos, pode solicitar na justiça a devolução em dobro deste valor.
Procure um advogado e busque por seus direitos!
Fabris, Bach & de Pauli
Rua José Rodrigues Pinheiro, 371 | Capão Raso
3327-5616
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Humberto Schvabe
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