Caro leitor todo o trabalhador tem direito a gozar de momentos de descanso, lazer, direito a dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição Federal, bem como pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Entretanto alguns empresários visando apenas seu lucro deixam de tratar os trabalhadores como seres humanos e os tratam como máquinas exigindo que estes sejam submetidos a longas jornadas de trabalho que chegam a doze, treze horas diárias, têm suas férias sistematicamente reduzidas, em feriados se vê obrigado a trabalhar, sob a ameaça que deixando de fazer esta pesada carga de trabalho poderão ser desligados da empresa, o trabalhador diante de tal situação cede às pressões do empresário e acaba por se submeter à longa jornada de trabalho, deixando de conviver com sua família, de ter momentos de prazer e descanso, agindo como se propriedade fosse de sua empresa, apesar de ser remunerado por vezes pelas horas ordinárias.
Obviamente que o Estado coíbe tal prática, e entende que o comportamento de tais empresários/empresas que compromete o ser humano no sentido de escolher, e poder planejar o que deseja fazer com seu tempo livre deve ser indenizado, entende o Estado por meio de suas decisões que o trabalhador deve gozar deste tempo livre, que este é fundamental para que exerça atividades em sociedade, se relacione com sua própria família, inicie novos planos de vida, estude, dedique este tempo para o que lhe melhor aprouver, tendo a chance de escolher o que deseja fazer com o tempo de descanso que lhe é concedido.
A ausência da possibilidade do trabalhador decidir o que irá fazer após encerrada sua jornada de trabalho, de ter que se submeter a longas jornadas de trabalho é o chamado dano existencial, tal dano pode ser recompensado, para tanto o trabalhador precisara provar que foi submetido a longas horas de trabalho, que teve férias e feriados prejudicados e por meio de uma ação trabalhista requerer indenização por tal lesão.
Se o senhor caro leitor ou um amigo vive ou viveu em situação semelhante, garanta seus direitos, consulte um advogado!

ADVOCACIA
Gabriela Thiesen | OAB/PR 55.308
3044-5604 | 8858-8483
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