Constantemente nos dirigimos aos bancos para efetuar pagamentos e serviços que não é possível serem feitos por outros meios, internet, caixa eletrônico, e não são raras as vezes que existe uma grande fila de espera para atendimento no caixa.

Os bancos com o intuito lucrativo deixam de contratar mais funcionários, oferecendo uma estrutura caótica aos clientes, tendo estes que por vezes submeter-se a um longo tempo de espera, sem nada poder fazer a não ser esperar.
Os legisladores pátrios e Tribunais com intuito de por um fim a tal situação passaram a regulamentar um tempo máximo de espera, que fica dentro de um tempo razoável, admitindo-se 20 minutos para dias normais e 30 minutos para dias de grande movimento, como no final e inicio do mês.
O cliente tem meios de controlar tal atendimento por meio de documentos, pois ao entrar no banco a obrigação das agências bancárias é de fornecer um ticket com data e horário que adentrou ao banco para ser atendido, e no momento do efetivo atendimento, um novo protocolo da hora em que foi atendido. Mas ainda se pode comprovar por meio da autenticação mecânica do pagamento/atendimento.
Algumas agências de forma maliciosa deixam tais impressoras de ticket desligadas para que não haja controle de horários, entretanto caro consumidor, há obrigação na emissão de tal documento, chame o gerente e exija a entrega de tal documento.
Caso o Banco descumpra os prazos para atendimento acima descritos é devida ao consumidor indenização por dano moral, tal entendimento é pacifico em nossos tribunais.
Garanta seus direitos, consulte um advogado!

 

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