Para o mês em curso, resolvemos passar algumas informações na área jurídica, que podem influenciar decisões dos leitores.
Pois bem,
1- Ficou definido pelo STJ que contrato de TV por assinatura, quando cobrança indevida, por serviços não contratados, como por exemplo, PONTO EXTRA, TAXAS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, SEGURANÇA DE ACESSO, e outros, o prazo prescricional para o ressarcimento de tais cobranças indevidas, será de 10 anos, assim, despesas sem autorização prazo maior para o ressarcimento.
2- O STJ, limitou a 35% do total recebido, os empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme a Lei 10.820/2003 (empregados regidos pela CLT), tenta com isso conter a fúria das empresas ávidas em emprestar importâncias financeiras, principalmente a aposentados por idade/doença.
3 – A novidade na Lei Maria da Penha é que agora fica autorizado o afastamento do agressor do lar por autoridade POLICIAL, pois, em outros tempos apenas a autoridade JUDICIARIA poderia proceder o afastamento, aumentando a proteção de quem a necessita.
No judiciário a máxima…”quem não muda de ideia não muda nada”…fica cada vez mais forte.
Aproveitamos para informar que nas colunas seguintes, iremos, além de informações jurídicas para a população, vamos colocar em “DEBATE” e comentar assunto ocorrido e que tenha relevância a população, procurando esclarecer, colher opiniões de leitores , pois, quem não conhece, não pode discutir, lembrando sempre que …. causas perdidas, são as únicas que valem a pena, primeiro conhecer e depois lutar …WINSTON CHURCHILL – Estadista.
E que tenhamos um mês com mais trabalho e menos pânico.
Humberto Schvabe