Destaquei em sessão naCâmara de Curitibao projeto de lei complementar de iniciativa do Prefeito que institui o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC-COVID-19.
De acordo com o projeto os contribuintes poderão parcelarem as suas dívidas ( ISS e IPTU) em até trinta e seis parcelas mensais, com redução da multa e juros de acordo com o número de parcelas, que poderá chegar a 100%.
O REFIC-COVID-19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15/12/2020. A adesão ao REFIC poderá ser feita a partir da data da publicação da lei e até o dia 29 de janeiro de 2021.
Desde 2018, venho, em conjunto com outros vereadores, propondo que a prefeitura apresentasse um novo Programa de Recuperação Fiscal que trará benefícios para todos. Com o REFIC ganha o contribuinte, com descontos especiais e parcelamento para quitar o débito ajuizado ou não, reavendo seu crédito, ganha o município que irá aumentar sua receita e poderá investir em obras e serviços e, além disso, ganha o Poder Judiciário, que reduzirá o número de ações fiscais. Além de criar facilidades para o contribuinte que tem dívida ajuizada a quitar seus débitos, o programa visa reduzir a demanda de processos na Justiça oriundos da área de execução municipal.
“Acredito que o projeto é uma oportunidade e uma necessidade para a reabilitação econômica do contribuinte que aderir ao programa, pois este poderá regularizar a sua situação fiscal e tributária junto ao Município. Desta forma, o contribuinte poderá obter certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa, com reflexos que favorecem a recuperação de sua vida econômica”, disse o prefeito na justificativa do projeto enviado a Câmara.
Humberto Schvabe