Para a coluna desse mês de Maio/2019, resolvemos informar aos leitores desse conceituado expediente, algumas notícias na área jurídica que nos parecem ser de grande interesse à população em geral.
Primeiramente, como já de conhecimento da maioria, o Supremo Tribunal Federal já homologou o acordo relativo a disputa sobre os planos econômicos, que envolvem bancos, União e poupadores, onde era discutida a correção monetária de cadernetas de poupança entre os anos de 1980 e 1990, que garantiu aos poupadores recebimento de indenizações e aos bancos formas facilitadas de pagamento. Houve uma solução consensual de conflitos, destacando que as partes possuem capacidade para firmar acordo e que o objeto em negociação tem natureza disponível. O pagamento prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos inflacionários da poupança, conforme limites e critérios previstos no instrumento de acordo, com a simples adesão dos poupadores ao pacto e a extinção das ações coletivas e individuais.
Destaca-se que já foi criado uma plataforma para que os poupadores se inscrevam e passem a negociar os valores correspondentes. Segue, para conhecimento geral: pagamentodapoupança.com.br. Em relação a esse assunto, na coluna do mês que entra, iremos trazer mais novidades no intuito de informar aos leitores, com relação a seus direitos.
Também para auxiliar e informar aos leitores, embora já com certo tempo de publicação e validade da Lei, informamos a alteração da Lei Maria da Penha, nº 11340/2006, para “dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, havendo também uma nova alteração, para incluir o art. 24-A e tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de detenção de 03 meses a 02 anos.
Outra alteração em lei, que pode interessar em razão de que aumentou-se em muitos os crimes praticados por meio de rede mundial de computadores, que difunde conteúdo misógino, definido como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres, é que as investigações foram atribuída à Policia Federal, assim, qualquer crime praticado neste âmbito, será respondido perante a Policia Federal e Justiça Federal. De fato uma grande notícia à população, que tanto necessitam da referida proteção.
Por fim, não menos importante e também já publicada, mas que muitas pessoas ainda desconhecem, foi alterado o Estatuto do Idoso, para priorizar o atendimento para maiores de 80 anos, em relação aos demais idosos, para qualquer serviço prestado na esfera pública e privada. O que convenhamos é muito importante a todos os idosos, que tanto sofrem com a falta de atendimento em todos os sentidos de sua já sofrida vida.
Agradecemos a atenção de todos e desejando sorte e saúde aos leitores.
Luzardo Thomaz de Aquino
thomazdeaquino1@hotmail.com
41 98838-7050
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Humberto Schvabe
Humberto Schvabe