Uma ação do PSB pode acabar com a exigência de autorização do marido para laqueadura no SUS. O tema é regulado pela Lei 9.263/1996, popularmente conhecida como Lei do Planejamento Familiar. De acordo com o texto, o indivíduo só pode passar por um processo de esterilização voluntária - como a laqueadura, no caso das mulheres, e a vasectomia, no dos homens - se alguns requisitos forem respeitados.
A ADI 5.911, ajuizada pelo PSB, pede que seja reconhecida não só a inconstitucionalidade da necessidade da anuência de ambos os cônjuges para a esterilização voluntária, mas também a exigência de que o interessado tenha, no mínimo, 25 anos e dois filhos vivos. O partido acredita que não há justificativa plausível para a idade estipulada na lei, uma vez que a maioridade civil é adquirida aos 18 anos no Brasil.
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Humberto Schvabe
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