A matrícula das crianças de 4 e 5 anos na pré-escola passou a ser obrigatória a partir deste ano. De acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, é dever dos pais matricular os filhos e, dos Municípios, ofertar vagas suficientes para atender a todos. A antecipação do ingresso obrigatório em instituições de ensino, garantida pela Constituição Federal, considera os inúmeros benefícios da educação infantil (que compreende as etapas da creche e da pré-escola). Para começar, segundo estudos, a frequência na escola contribui para a melhoria na autonomia, concentração e sociabilidade da criança e para bons resultados no desenvolvimento intelectual e sociocomportamental. As pesquisas mostram ainda que a duração desse impacto positivo se estende dos primeiros anos do Ensino Fundamental até a vida adulta da pessoa. Os mesmos estudos mostram também que os estímulos dados às crianças nos primeiros anos de vida contribuem para um aumento de conexões nervosas, que resultam em maior desenvolvimento do cérebro. Segundo os cientistas, até os quatro anos de idade, a criança alcança uma atividade cerebral que jamais se repetirá. Isso faz com que essa seja a melhor etapa da vida para o desenvolvimento de habilidades ligadas à visão, controle emocional, símbolos, linguagem, habilidades sociais e para aprendizagem de música e de um segundo idioma.
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