“Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98
“É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, abandonar, ferir ou mutilar animais”.
Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Os atos de maus-tratos e crueldade mais comuns são:
• abandono;
• manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus responsáveis;
• deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
• envenenamento;
• agressão física, covarde e exagerada;
• mutilação;
• nãoprocurar um veterinário se o animal estiver doente.
Denuncie: 3356-7047.
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Animal não é brinquedo. Sente fome, dor frio e medo.
“Se você não gosta de animais, pelo menos respeite-os. O Criador penhorado, agradece”
A Prefeitura deve castrar os animais abandonados.
Exemplo de amor, carinho e dedicação aos animais
Mulheres que dedicam parte de seu tempo para cuidar e tratar dos animais abandonados, a maioria cães, que pessoas sem coração largam na Nicola Pelanda, no Pinheirinho.
São animais velhos, e as vezes doentes, ou para dar cria.
Essas mulheres contam com a ajuda de amigas e vizinhas que contribuem com sobras de comida e pães. Como se não bastasse, elas cendem batinhas, ou tiram do seu próprio bolso, para comprar ração, remédios e vacinas.
Muitos as criticam, outros as apóiam, mas elas não se importam, o que vale para elas é a boa ação e o amor que tem por esses inocentes abandonados.
Pessoas malvadas, que sacrificam sem piedade, animais quando estão velhos e doentes, e não conhecem as leis a favor dos animais, não sabem que eles também são obras do Criador e que sua justiça não falha.
Rogam a Deus e São Francisco que abrandem os corações dessas pessoas e protejam os indefesos das maldades humanas.
“Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais, e a partir desse dia, todo crime praticado contra os animais, será um crime contra a humanidade.
Assina: RS
Humberto Schvabe