Você sabe quais são os efeitos da decisão no julgamento da “Revisão da Vida Toda”?

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em dezembro o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. A decisão, por 6 votos a 5, determina que, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições, incluindo aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário n. 1276977, com repercussão geral. Mas você sabe o que isso significa?
Por regra, para que uma ação tenha acesso ao o STF, a mais alta Corte do país, deve, primeiramente, ter ocorrido violação de normas previstas na Constituição Federal, sendo um dos requisitos obrigatórios para admissibilidade do recurso, a existência de Repercussão Geral.
Trata-se de um instituto processual onde é necessário que o requerente demonstre que a matéria ultrapassa os interesses subjetivos de apenas um determinado processo, ou seja, possua questões substanciais do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, debates relevantes da sociedade.
Seu objetivo é a uniformização na interpretação judicial a partir da análise de um único caso, trazendo celeridade às decisões de casos semelhantes, pois serve como verdadeiro norte a ser seguido pelos demais Juízes e Desembargadores, além de conferir maior segurança jurídica, evitando conflitos de interpretação sobre as normas constitucionais.
Com isso, para efeitos da decisão do STF, a “revisão da vida toda” possibilita, aos aposentados pelo INSS com base na lei em vigor entre novembro de 1999 e reforma da Previdência, incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida e não apenas após julho de 1994, como é atualmente, beneficiando os segurados que tiveram os maiores salários antes desse período.
A revisão deve ser feita por meio de ação judicial e visa receber o valor calculado com juros e correção do período até cinco anos anteriores ao pedido, porém é fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão é vantajosa ou não aos beneficiários do INSS.
Cabe lembrar que a decisão não tem aplicação imediata e, a partir da publicação do acórdão, serão analisados possíveis pedidos de modulação, o que poderá limitar o alcance da revisão.

Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.
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