As novas regras sobre a cesariana

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou que o agendamento de cesáreas sem indicação médica só pode ser feito após a 39ª semana de gestação.
Pois bem, desde o dia 20 de junho uma nova resolução Federal define critérios para as cesarianas feitas no Brasil a pedido das pacientes, ou seja, quando não há indicação médica para o procedimento. De acordo com a norma, se não houver qualquer tipo de comprometimento da saúde da mãe ou do bebê, o parto cirúrgico optado pela gestante só poderá ser realizado após a 39ª semana de gravidez – e ainda assim, a escolha deverá ser registrada em um prontuário.
Outra exigência é para que o médico oriente a futura mamãe, ao longo de todo o pré-natal, sobre os benefícios do parto normal e os riscos e indicações da cesárea. Assim, a escolha do parto será feita de forma consciente pela grávida. “É ético que a mãe escolha a via de parto, contanto que ela saiba os riscos que está correndo”, comenta a ginecologista e obstetra Ana Lucia Beltrame, especialista em reprodução humana, de São Paulo. “O que não pode acontecer é a gestante ser induzida pelo médico a fazer a cesariana”, acrescenta.
As novas regras vão ao encontro das boas práticas médicas e inclusive de diretrizes internacionais. “O bebê é considerado a termo a partir da37a semana de gravidez, o que não significa que ele esteja pronto para nascer”, observa a ginecologista e obstetra.
Vamos ver se com esta medido vai ser possível diminuir este tipo de parto no Brasil que apresente alguns dos mais altos índices de parto cesariano do mundo, chegando a 55% dos partos realizados
Por outro lado, vale também registrar que a determinação do CFM vale para hospitais tanto da rede pública quanto da particular e já está em vigor.

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