Se você é sócio de uma empresa, o planejamento para 2027 começa agora. Entenda as novas regras para o Simples Nacional e a chegada dos novos impostos (IBS e CBS).
Para quem toca um negócio, o dia a dia é corrido, mas uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN nº 186/2026) exige um espaço na sua agenda. O governo definiu as regras para o enquadramento tributário de 2027, e o prazo para decisões importantes acontecerá muito antes do que muitos imaginam: em setembro de 2026.
O “Pulo do Gato”: setembro de 2026
Diferente de outros anos, a escolha pelo regime tributário para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Não deixe para a última hora. Se você perder esse prazo, a sua empresa poderá ser desenquadrada ou cair em um regime menos vantajoso, aumentando seus custos.
A chegada do IBS e da CBS
Com a Reforma Tributária, 2027 marca a entrada definitiva do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No momento da opção em setembro, o empresário também deverá decidir sobre o regime de apuração desses novos impostos.
Fique atento: caso você se arrependa da escolha feita em setembro, terá até o último dia de novembro de 2026 para cancelar a solicitação de forma irretratável.
“Tenho dívidas, e agora?”
Se o seu pedido para entrar no Simples for indeferido por pendências ou débitos, não entre em pânico. A nova norma garante um prazo de 30 dias corridos (após a ciência do indeferimento) para regularizar a situação e garantir a sua permanência no regime simplificado.
Quem fica de fora?
Se você é MEI (Microempreendedor Individual), pode respirar aliviado por enquanto. As novas regras da Resolução 186 não se aplicam ao SIMEI, que continua seguindo suas normas específicas.
Manter a saúde fiscal do seu negócio é o que garante as portas abertas e o crescimento do comércio local. Planeje-se.
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Admilson Leme


















