Comprou pela Internet e a empresa não entregou o seu produto no prazo prometido?
Seu suado dinheiro deve ser devolvido - EM DOBRO - conforme diz o Código de Defesa do Consumidor!
E você também pode pedir indenização por dano moral!
Procure rápido seus direitos, porque “Camarão que dorme a onda leva”, como diria Zeca Pagodinho.
PS.: O dano moral é maior quando a mercadoria era um presente pra ser entregue em datas importantes como Natal ou aniversário!
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Humberto Schvabe
Humberto Schvabe