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Entenda quando a partilha de bens pode ser feita em cartório

Divórcio extrajudicial permite acordos mais rápidos e menos burocráticos, desde que sejam respeitadas as exigências legais

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Entenda quando a partilha de bens pode ser feita em cartório

Em meio à busca por soluções mais rápidas e menos burocráticas, o direito de família brasileiro tem avançado na chamada “desjudicialização” de conflitos. Um exemplo claro disso é a possibilidade de realizar o divórcio e a partilha de bens diretamente em cartório, por meio de escritura pública — um procedimento que ainda gera dúvidas entre muitos cidadãos.

A regra é simples: quando há consenso entre as partes, o casal pode optar por formalizar o divórcio e dividir o patrimônio de forma amigável, em conformidade com a Conselho Nacional de Justiça e com respaldo do Código de Processo Civil brasileiro, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Na prática, isso significa que a escritura pública lavrada em cartório tem plena validade jurídica, dispensando homologação judicial e servindo como título hábil para registro de bens. No entanto, essa facilidade vem acompanhada de requisitos importantes, sob pena de nulidade do ato.


Um deles é a obrigatoriedade de assistência por advogado ou defensor público. A exigência funciona como uma garantia de que ambas as partes estejam plenamente informadas sobre seus direitos e deveres antes de firmar o acordo.

Outro ponto essencial diz respeito à forma do ato. A lei exige que a partilha consensual seja feita por escritura pública — especialmente quando envolve bens imóveis de valor relevante. Isso ocorre porque determinados negócios jurídicos, por sua natureza, exigem solenidades específicas para terem validade. Em outras palavras, não basta haver acordo: é preciso que ele seja formalizado da maneira correta.

Nesse sentido, acordos feitos apenas por instrumento particular, sem passar pelo cartório, não são suficientes para transferir a propriedade de bens, principalmente imóveis.


Outro avanço recente veio com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, que flexibilizou uma limitação importante: agora, mesmo casais com filhos incapazes podem realizar o divórcio em cartório, desde que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas na esfera judicial.

Em resumo, o divórcio extrajudicial representa uma alternativa eficiente e menos desgastante para quem busca encerrar um vínculo conjugal de forma consensual. No entanto, especialistas alertam que é fundamental respeitar as exigências legais, especialmente quanto à forma do procedimento, para evitar problemas futuros.

Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.

Contato: contato@advaquino.com.

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