As relações comerciais remontam à antiguidade humana, fazem parte da própria história da evolução e são narradas desde a Grécia Antiga até hoje, na era da tecnologia. Desde então tem-se, de um lado o fornecedor - normalmente empresa, e de outro o consumidor, que pode ser pessoa física ou outra empresa. Estas relações foram regulamentadas nos anos 1990 pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trouxe maior segurança ao empresariado e maior proteção ao comprador, normalmente desconhecedor dos produtos e tecnologias que adquire. Para o empresário o Código de Defesa trouxe uma referência para atuar e desenvolver suas atividades. O comerciante, o prestador de serviços e o profissional liberal conhecem previamente das exigências legais, a forma de ofertar seus produtos e serviços, as precauções com a garantia entre outras exigências. A tendência é a diminuição de danos ao consumidor e de prejuízos decorrentes de indenizações ou demandas judiciais. De outro lado, o Consumidor fica protegido contra os abusos praticados por empresários inescrupulosos ou por danos que possam ser causados por produtos e serviços. Antes do advento do CDC ficava o comprador, sujeito a (boa) vontade do vendedor, o qual nem sempre cumpria com ética a oferta, os prazos de validade e principalmente com a segurança dos produtos e serviços. Os Tribunais auxiliam no monitoramento das práticas e na aplicação da lei. Superior Tribunal de Justiça recentemente confirmou que o cancelamento de compra de um automóvel com defeito implica também o rompimento do contrato de financiamento com o banco, protegendo o comprador. Por outro lado, o mesmo STJ decidiu que é legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) em financiamento de veículos quando estiver expressamente prevista em contrato, beneficiando a instituição financeira, empresa. Atentos aos seus deveres e direitos todas as partes da relação de consumo saem ganhando. Os Tribunais aí estão para equalizar os direitos. Na dúvida consulte sempre um advogado que estará capacitado para orientar sobre a correta aplicação da legislação no seu caso. LUÍS CARLOS FRANZOI é Advogado especializado em Direito Civil e Empresarial, Universidade de Barcelona, Espanha, e Professor de Direito pelas Faculdades Santa Cruz de Curitiba.FRANZOI ADVOCACIARua Alberto Folloni, 1658 | Curitiba | PR | Brasil +55 41 3122 2800 | +55 41 9177 2068 http://franzoiadv.com | www.franzoiadv.com
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