No dia do cliente, consumidor tem direito de aproveitar promoções, mas vale estar atento e cobrar seus direitos

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O 15 de setembro é celebrado no Brasil como o Dia do Cliente.  A data, criada por uma lei federal de 2017, é uma forma de aprimorar a relação entre vendedor e comprador, além de servir como um período de incentivo às compras por meio de descontos e promoções. Estratégias utilizadas para dar impulso ao caixa dos lojistas, que neste período do ano costuma ser menos movimentado, em função da ausência de datas comemorativas (e comerciais) no calendário. Mas a data também reforça ao consumidor a necessidade de fazer valer seus direitos.  “O direito do consumidor está implícito na Constituição Federal e é um direito fundamental de todo cidadão, que legitimamente deseja ser bem atendido e adquirir serviços e produtos de qualidade”, afirma o deputado Márcio Pacheco (PDT), que preside na Assembleia Legislativa do Paraná a Comissão de Defesa do Consumidor, por onde passam todos os projetos que tratam do tema.

A Comissão, que conta com outros seis parlamentares, tem, além da competência de se manifestar sobre toda e qualquer proposição relacionada à defesa do consumidor, também tem como função receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor.

O objetivo da Comissão é promover a eficácia na proteção dos interesses econômicos do consumidor, melhorar a eficiência dos serviços do produtor ou prestador de serviço, aprimorando a interação e respeito, bem como a proteção de práticas abusivas cometidas nas relações entre comerciantes e consumidores, assegurando assim os direitos a quem adquire um produto ou serviço. “Todas as queixas da população merecem uma atenção especial por parte da Comissão”, reforça o deputado.

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Aplicativo Agora é Lei no Paraná – Em 2017, a Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação, desenvolveu um aplicativo para se tornar mais um instrumento de proteção aos consumidores paranaenses. Reuniu, em um primeiro momento, pouco mais de 200 leis, aprovados no Legislativo e sancionadas pelo Poder Executivo.  Atualmente, são mais de 350 leis que tratam da compra e venda de produtos e prestação de serviços.  “Em caso de dúvida sobre seus direitos, os consumidores têm, na palma da mão, uma ferramenta poderosa, onde podem pesquisar. E essa busca pode ser feita por palavra ou categorias (serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente)”,  explica a diretora de Comunicação, Kátia Chagas.

O consumidor paranaense pode fazer valer seus direitos em lojas, supermercados, shoppings, restaurantes, hospitais, bancos, escolas e companhias aéreas com uma simples consulta no aplicativo instalado no celular. O app pode ser baixado na versão Android e IOS, de forma gratuita.

“Apenas com o trabalho e o talento dos funcionários da Assembleia criamos um aplicativo que além de dar destaque para o trabalho dos deputados, coloca nas mãos das pessoas mais um instrumento na defesa dos seus direitos”, destaca o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB). “Nossa comunicação trabalha em sintonia com o que há de mais moderno e buscando novas formas de ampliar a divulgação de tudo o que ocorre aqui na Assembleia”, acrescenta.

E a ferramenta vai além de ser um simples recurso tecnológico. O aplicativo Agora é Lei no Paraná é um instrumento de cidadania, à medida em que qualquer cidadão pode, de forma rápida e fácil, acessar a legislação voltada ao consumo tendo, portando, acesso aos seus direitos. “Nós procuramos cada vez mais, em nossos canais de comunicação, estimular que os paranaenses baixem o aplicativo, para que possam cobrar os seus direitos de qualquer lugar e façam valer as leis que estão em vigor no Paraná”, reforça Kátia Chagas.

Premiação – A ferramenta acumula prêmios, indicações e menções em premiações de relevância nacional. O principal deles foi a escolha do aplicativo como vencedor do Prêmio Redes 2019. A premiação ocorreu no 8º Redes WeGov, evento multitemático que reuniu agentes públicos e estudiosos da administração pública para debater o uso das novas ferramentas tecnológicas na comunicação do setor, além de troca de experiências sobre iniciativas bem-sucedidas, superando outros 25 projetos de todo o país.

O projeto criado pela Assembleia Legislativa também foi finalista no prêmio Assembleia Cidadã, promovido pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), realizado durante a 23ª Conferência realizada em Salvador, na Bahia, em novembro de 2019.

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Em 2017, recebeu “Menção Honrosa do Prêmio e-Gov”, do Ministério do Planejamento e da Associação Brasileira de Entidades de Tecnologia da Informação e da Comunicação, o mais importante reconhecimento do país a projetos e soluções de governo eletrônico com uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação. O projeto foi o único entre os 12 finalistas a ser desenvolvido por um Legislativo estadual.

Algumas leis que estão no Agora é Lei – Entre as leis apresentadas no aplicativo estão diversas que envolvem o momento de pandemia a qual passam todos os brasileiros, como a lei 20.189/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras durante a pandemia da covid-19; e a lei 20.187/2020 que proíbe que planos de saúde cobrem taxas adicionais no tratamento da covid-19, bem como exige a esterilização de máquinas de cartão e carrinhos e cestas de compras para evitar a proliferação do coronavírus.

O aplicativo também apresenta leis como a 16.136/2009 que determina que os estabelecimentos comerciais situados no Paraná, devem manter um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para a consulta, quando solicitada, pelos clientes.

Também consta no aplicativo a lei 19.582/2018 que permite o desembarque, das 22 às 5 horas, de mulheres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano em local mais seguro e acessível; a lei 17.949/2014 que determina que banho e tosa de animais sejam realizados em locais que possibilitem aos clientes e visitantes do estabelecimento a visão total dos serviços e também a instalação de um sistema de gravação dos serviços que poderão ser acompanhados pelos clientes; a lei 18.946/2016 que obriga a divulgação, na entrada dos estabelecimentos comerciais, das formas de pagamentos aceitas; a lei 18.943/2016 que proíbe que estabelecimentos comerciais determinem um valor mínimo para compras e consumos com cartão de débito e crédito; e a lei 18.822/2016 que obriga fornecedores de serviços prestados de forma contínua, como telefonia, internet e tv a cabo, a conceder a seus clientes antigos os mesmos benefícios de promoções realizadas para atrair novos clientes.

Já a lei 17.454/2013 obriga as empresas que utilizam o e-commerce, com hospedagens em sites na internet e que tenham matriz ou filiais no Estado do Paraná, inserirem em seus sites os respectivos endereços, telefones e dados cadastrais completos; a lei 18.996/2017 que determina que as empresas informem ao consumidor o fim dos prazos dos descontos ou vantagens temporárias oferecidos pelos prestadores de serviços; E a lei 17.478/2013 que os supermercados e demais estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais feitas em suas dependências.

Mais informações sobre o aplicativo Agora é Lei no Paraná podem ser conferidas no site: https://www.assembleia.pr.leg.br/agoraelei

Alguns direitos previstos na lei federal – Dinheiro de volta em dobro: O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o valor pago a mais em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. A exceção é se o engano for justificável;

– Compra on-line – Quando comprar um produto on-line, desconfie de ofertas muito abaixo da média de preço  e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara;

– Desistência de compra – Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC;

– Atraso na entrega – Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.

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