Bar com karaokê é interditado após denúncia de perturbação de sossego em Curitiba

Ilustrativa

Denúncia anônima de perturbação de sossego faz bar com karaokê ser interditado em Curitiba; decisão cabe recurso

Um bar com karaokê foi interditado pela Justiça após uma denúncia anônima apontar perturbação de sossego aos moradores do bairro Pinheirinho, em Curitiba. A decisão, que foi divulgada pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR) nesta segunda-feira (11), cabe recurso.

A decisão foi emitida na última semana. Segundo o MP/PR, a 2ª Vara Cível aceitou os argumentos na ação civil pública proposta contra o estabelecimento, que apontava a perturbação de sossego por meio de música alta e poluição ambiental.

Conforme a liminar, apesar de possuir alvará de funcionamento, o bar “descumpre consistentemente o regramento sanitário e ambiental do Município de Curitiba, preparando alimentos sem as condições necessárias de higiene e estrutura, reproduzindo música e realizando shows sem autorização ambiental de funcionamento exigida para esse tipo de atividade e em volume superior ao permitido para o horário e zona urbana em que se situa”, em prejuízo dos moradores da região.

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Comentário do promotor de Justiça

O promotor de Justiça, Sérgio Luiz Cordoni, comentou o caso à Banda B. Ele explicou que no local, além do karaokê, é servido os serviços de tabacaria, restaurante e lanchonete.

A par disso, a ação culminou com a liminar, que levou à interdição deste estabelecimento, principalmente, com relação à poluição sonora e perturbação do sossego alheio, que este bar causa à sociedade. Várias reclamações foram feitas e o réu ofereceu resistência ao pedido do município para que parasse com a perturbação.

Sérgio Luiz Cordoni, promotor de Justiça.

A ação do MPPR inclui relatório de medição de ruído feito por equipe da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), em duas ocasiões (novembro de 2020 e junho de 2023), que constatou “a emissão de ruídos fortíssimos e nocivos à população do entorno”.

Com a liminar, espera o MP que, no final da tramitação, o estabelecimento seja condenado e encerre as atividades em que atua, bem como possa ser condenado a pagar danos morais ambientais.

Sérgio Luiz Cordoni, promotor de Justiça.

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Em caso de descumprimento da ordem judicial, este bar com karaokê localizado no bairro Pinheirinho, em Curitiba, está sujeito à pena de multa diária de R$ 5 mil.

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Fonte: www.bandab.com.br

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