Construtoras têm conseguido na Justiça que os donos paguem o Imposto sobre Transmissão de ImóveisSonho de muitos brasileiros, a aquisição da casa própria pode esbarrar em um detalhe que proprietários não percebem na época da aquisição do imóvel: a realização da escritura e posterior registro no cartório de Registro de Imóveis, com pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), obrigação que finaliza a regularização escriturária para o nome do comprador. “Muitos donos adiam o pagamento do imposto, porém o momento ruim da nossa economia tem motivado as construtoras a pressionar para a regularização”, explica o advogado Tiago Pastore, especialista em Direito Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.
De acordo com o advogado, é dever do comprador arcar com o ITBI. “O tributo municipal, normalmente, gira em torno de 2% a 3% do valor do imóvel, sendo, portanto, uma quantia considerável”, explica. “O que tem acontecido, atualmente, é que muitas construtoras têm ajuizado ações na Justiça para que o adquirente pague este imposto”, revela Pastore.
Recentemente, ações judiciais foram julgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) dando decisões favoráveis às empresas. “Uma vez condenado, o comprador deverá regularizar a situação registral do imóvel, pagando o ITBI à vista”, alerta Pastore. “Por isso, é importante que aqueles que ainda pretendem adquirir um imóvel tenham ciência de que é preciso um bom planejamento financeiro, já que não basta pagar as parcelas do financiamento para, automaticamente, ser declarado proprietário do imóvel”, esclarece o especialista.
Ainda de acordo com Pastore, o movimento judicial pressionando os compradores para a regularização tende a crescer. “Isso tem ocorrido porque, pela legislação, as construtoras, incorporadoras e instituições financeiras seguem como proprietárias legais do bem até que a quitação do imposto seja efetivada pelo comprador”, revela. “Caso o morador não arque com os deveres, como o pagamento da taxa condominial ou do IPTU, por exemplo, será a empresa ‘proprietária’ acionada judicialmente”, diz.
“Em um dos casos julgados recentemente, o TJ/SP condenou o morador à regularização com base nos argumentos da construtora, que devido aos atrasos no pagamento teve o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN)”, explica o especialista. “Por ter sido incluída no CADIN, a construtora foi impedida de participar de processos de licitação, o que afetou negativamente seus negócios”, revela Pastore.
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Humberto Schvabe
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