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Curitiba sanciona lei que cria campanha contra importunação sexual em estádios

Medida prevê ações educativas, canais de denúncia e orientação ao público; regras passam a valer no fim de junho após período de adaptação dos clubes

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IA Gazeta do BairroCuritiba sanciona lei que cria campanha contra importunação sexual em estádios

A Prefeitura de Curitiba sancionou, em março deste ano, a lei que institui uma campanha permanente de combate à importunação sexual nos estádios da capital.

Apesar da aprovação, as medidas passam a valer apenas no final de junho, respeitando um prazo de 90 dias para adaptação dos clubes e administradores dos espaços esportivos.

A iniciativa é resultado de um projeto apresentado pelas vereadoras Giorgia Prates (Mandata Preta – PT) e Camilla Gonda (PSB). A legislação municipal nº 16.683/2026 estabelece a implementação de ações educativas, preventivas e de orientação ao público, com foco na conscientização sobre a importunação sexual em ambientes esportivos.

Entre as determinações, está a instalação de placas informativas fixas nos estádios, com instruções sobre como agir em casos de assédio ou importunação. A lei também prevê a criação de um canal de comunicação de fácil acesso para que vítimas possam acionar rapidamente as equipes de segurança dos clubes e a Polícia Militar do Paraná (PMPR).

Além disso, a campanha poderá ser divulgada por meio de materiais publicitários e dos sistemas de som e vídeo dos estádios, reforçando orientações ao público durante as partidas e eventos esportivos.

A legislação reforça ainda a importância da informação como ferramenta de prevenção. A importunação sexual é considerada crime pelo artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei Federal nº 13.718/2018, e ocorre quando há prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão.

Na prática, esse tipo de violência pode se manifestar em diversas situações do cotidiano, incluindo estádios, shows e transportes públicos, por meio de comportamentos como toques indesejados, abordagens invasivas, beijos forçados ou outras condutas de caráter sexual sem autorização.

Durante a discussão do projeto na Câmara Municipal de Curitiba, parlamentares destacaram o caráter educativo da proposta e a necessidade de fortalecer o enfrentamento à violência de gênero em espaços públicos. As autoras defenderam que a medida busca ampliar a segurança e estimular a mudança de comportamento do público.

Segundo as vereadoras, a campanha tem o objetivo de reforçar que ambientes esportivos devem ser espaços de lazer, respeito e segurança para todos, especialmente para as mulheres, que ainda são as principais vítimas desse tipo de crime.

A lei foi sancionada no dia 24 de março e entra em vigor no fim de junho, quando se encerra o período de adequação previsto pela legislação.

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