A controvérsia envolvendo a gestão das contas vinculadas ao PASEP pelo Banco do Brasil tem ganhado contornos cada vez mais definidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Nos últimos meses, a Corte publicou importantes decisões sobre o tema, que tratam da responsabilidade da instituição financeira, dos prazos prescricionais e da distribuição do ônus da prova.
Durante décadas, o PASEP programa voltado à formação do patrimônio do servidor público teve suas contas administradas pelo Banco do Brasil. Nesse contexto, surgiram questionamentos sobre a correção do saldo em conta, a aplicação dos índices de atualização monetária e a eventual ocorrência de saques indevidos ou desfalques, acarretando prejuízo econômico para o funcionário público.
No julgamento do Tema 1.150, o STJ reconheceu que o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por falhas na gestão das contas vinculadas ao PASEP, como irregularidades na execução dos serviços, erros de cálculo, ausência de atualização adequada ou movimentações indevidas.
Já no Tema 1.300, o Tribunal enfrentou a questão do prazo prescricional de 10 anos, definindo que o termo inicial para a contagem da prescrição não é, necessariamente, a data em que ocorreram os lançamentos supostamente incorretos, mas sim o momento em que o titular da conta toma ciência inequívoca do prejuízo. Trata-se de um posicionamento que dialoga com a teoria da actio nata, mitigando situações em que o desconhecimento do dano poderia inviabilizar a busca por esclarecimentos.
Por sua vez, o Tema 1.387 trouxe importantes reflexões sobre o ônus da prova. Sinalizou que, embora caiba ao autor apontar indícios de irregularidade, a instituição financeira, na qualidade de gestora das contas e detentora dos registros, possui o dever de apresentar a documentação necessária à elucidação dos fatos.
O cenário delineado pelas decisões do STJ revela uma tentativa de equilíbrio: de um lado, evitar a responsabilização automática da instituição financeira; de outro, reconhecer a assimetria informacional existente entre o banco e os titulares das contas.
Para os servidores públicos que participaram do programa, o tema deixa de ser apenas uma questão histórica e passa a integrar o debate contemporâneo sobre responsabilidade institucional e direitos patrimoniais.
A consolidação desses entendimentos, embora não esgote as discussões, lança luz sobre situações que, por muito tempo, permaneceram pouco compreendidas e que agora começam a ser revisitadas com maior rigor técnico e jurídico.
Dr. Luzardo Thomaz de Aquino e Dra. Paola Araujo de Aquino, advogados.
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