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Juiz extingue ação que pedia suspensão da obra da Ponte de Guaratuba

Juiz extingue ação que pedia suspensão da obra da Ponte de Guaratuba

Um aposentado, morador da cidade de Colombo, entrou com a ação para impedir a construção da ponte

O juiz substituo da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, Andrei José de Campos, indeferiu ontem (15) o pedido de liminar para suspender a execução do contrato da construção da Ponte de Guaratuba. O magistrado julgou extinta a ação popular, sem resolução de mérito, proposta pelo aposentado José Francisco da Silva, morador da cidade de Colombo, na região metropolitana de Curitiba.

Na ação, o aposentado elencava supostas irregularidades e requeria a nulidade do edital de licitação, argumentando que não foi amparado em adequado anteprojeto de engenharia, ante a inexistência de estudos técnicos prévios de impacto socioambiental, e também de todos os atos decorrentes da licitação.

O juiz, no entanto, concluiu “inexistir qualquer indício de vício insanável a macular o edital de licitação que deu ensejo à assinatura do contrato, tampouco indicação suficiente de ato supostamente lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio público, razão pela qual entendo que o autor não tem interesse de agir no presente caso, impondo-se o indeferimento da liminar pretendida e a extinção do feito sem resolução do mérito”, diz um trecho da sentença.

Em outro ponto da decisão, o magistrado pontua que “não há em toda a petição inicial indicação mínima de elementos concretos que façam concluir pela possibilidade de existência de vício insanável ou de prejuízo ao erário” e que os órgãos de controle, tanto o Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto o Ministério Público, estão atuando.


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