Você sabe o que é o direito de regresso no contrato de fiança e o prazo para exercer este direito?

Situação muito comum é a celebração de contrato de locação em que a garantia oferecida é a fiança, na qual o fiador assegura o cumprimento de obrigações, compromissos e eventuais dívidas contraída pelo locatário quando o mesmo se encontrar inadimplente.Em muitos casos a dívida só é satisfeita com aexecução de bens do fiador, o que faz surgir o direito de regresso para este em face do locatário.Para o Código Civil, o fiador que pagar integralmente a dívida do locatário fica sub-rogado nos direitos do locador, ou seja, pode exigir do locatário devedor não apenas o que pagou, mas também os prejuízos decorrentes da garantia prestada, como perdas e danos e demais encargos que suportou pelo pagamento.Por certo, as ações judiciais têm seus prazos prescricionais, de acordo com a natureza e asobrigações envolvidas cabendo ao fiador ficar atento a este ponto.Formada uma relação jurídica entre um credor e um devedor, como o direito ao ressarcimentoe, vencida a obrigação sem cumprimento voluntário do locatário, surge a pretensão do fiador em exigir seu direito adquirido. Contudo, após decorrer o prazo estabelecido na lei civil, ocorre o instituto da prescrição como um fato jurídico que paralisa esta pretensão em face do devedor.Neste cenário, o Superior Tribunal de Justiça reitera o prazo prescricional de três anos para o fiador requerer o ressarcimento, a contar do dia da quitação do débito locatício, devidamente atualizado monetariamente. Em resumo, modifica-se o credor e o termo inicial do lapso prescricional, porém permanecem todos os elementos do contrato de locação pactuado entre locador e locatário.No tocante aos direitos do fiador, é preciso respeitar o tempo e conhecer as efetivas proteções que a lei lhe garante, para não perder o direito de regresso. Dentre os mais variados brocardos jurídicos, “o direito não socorre aos que dormem” traduz claramente a condição narrada acima, vez que depois de um certo tempo os direitos deixam de ser exigíveis.Dr. Luzardo Thomaz de Aquino, advogado, inscrito na OAB/PR 11.026 e Dra. Paola Araujo deAquino, advogada, inscrita na OAB/PR 110.528.E-mail para contato: thomaz@advaquino.com.br


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