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MATERIAS RELEVANTES E DE INTERESSE DA POPULAÇÃO

Para a coluna do mês em curso, resolvemos informar a respeito de matéria relevante ao direito de videochamadas para pacientes internados com COVID-19.

Pois bem, como todos sabem a Pandemia afetou a vida em sociedade no mundo global e as pessoas saíram atrás de notícias, que de qualquer forma, pudessem aliviar as dores de um familiar hospitalizado. Pessoas deixaram de se despedir de seus entes queridos, muitos faleceram sem poder ter ao seu lado contato com qualquer familiar.

Para minimizar esse problema foi publicada a Lei n° 14.198/2021, que dispõe sobre a videochamadas entre pacientes internados em hospitais e serviços de saúde impossibilitados de receber visita e seus familiares. Os serviços de saúde devem, no mínimo, propiciar um contato diário aos pacientes internados, seja em enfermaria, apartamentos ou unidades intensivas, respeitando as observações médicas sobre o momento adequado, tempo e prazo das mesmas, sendo que a ligação pode ser também no caso de pacientes inconscientes. O descumprimento, poderá ensejar a aplicação de pesadas multas ao serviço privado de saúde, assim como, sanções administrativas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, pagamento de indenizações por danos morais, com possibilidade de o servidor público ser responsabilizado por improbidade administrativa.

Pensamos que a referida Lei pode trazer algum alívio e quem sabe esperança aos mais necessitados.

Em síntese, é um lado mais humanizado da doença fatal que assola o mundo.

Esperamos ter contribuído para conhecimentos dos leitores, desejando sorte e saúde a todos.


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