Lei que regulamenta o Homeschooling já está em vigor. Famílias que praticam o ensino domiciliar, a partir de agora, vão seguir o mesmo regramento em todo o Paraná e poderão utilizar o método de ensino sem medo de represálias. O Governador Ratinho Junior, sancionou na tarde de hoje (04), em cerimônia realizada no Palácio Iguaçu, o Projeto de Lei 179/2021 apresentado pelo Deputado Marcio Pacheco e outros 36 deputados estaduais.
“Estamos dando essa liberdade para os pais escolherem a melhor modelagem para a educação escolar de seus filhos. O ensino domiciliar tem dado certo para algumas famílias e agora estamos sancionando essa lei, que foi muito bem discutida pelos deputados, atendendo a uma demanda dos pais. Mais uma vez, o Paraná sai na frente. Essa é a educação moderna que o Paraná está implantando”, destaca Ratinho Junior.
Com a sanção, o Paraná assumirá protagonismo no debate nacional sobre o homeschooling. A lei será referência para outros estados, visto que a proposição foi apresentada pelo legislativo. Atualmente, apenas o Distrito Federal possui norma regulamentadora sobre o assunto, apresentada pelo executivo em dezembro de 2020.
“É um dia histórico para o Paraná, que se torna o primeiro estado brasileiro a garantir o ensino domiciliar ou homeschooling. A partir de agora, as famílias têm a garantia de escolher sobre o método de ensino para seus filhos. Estou muito feliz e agradeço a sensibilidade do governador em sancionar a matéria. Também quero agradecer o apoio dos deputados que aprovaram o projeto na Assembleia Legislativa”, destaca Pacheco.
A Lei garante aos pais o direito de escolher o método de ensino que seja considerado pela família como o melhor para seus filhos. Com a sanção, a responsabilidade pela educação formal dos filhos é atribuída aos pais, responsáveis ou professores contratados e prevê supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino.
“O Estado do Paraná se coloca como vanguarda com essa lei. Não é questão pedagógica, mas de direito das famílias. Quero agradecer os deputados e o governador que sancionou a lei garantindo o direito que assiste às famílias. É um passo importante e estamos dando exemplo para o resto do País”, afirma Rick Dias, presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED).
A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar. A escolha deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico. Caberá aos Conselhos Tutelares a realização de supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso. Serão realizadas avaliações periódicas para avaliação do nível de aprendizado dos estudantes respeitando critérios determinados pelo sistema público.
Com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes, o texto proíbe a realização da prática por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação por qualquer crime doloso contra a vida e os crimes cometidos na modalidade dolosa como os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescentes, na Lei Maria da Penha, crimes hediondos, entre outros.
A lei determina também, a promoção da interação social das crianças e adolescentes que deverá ser desenvolvida, em no mínimo 8 horas mensais, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias, como ainda, por qualquer outro meio idôneo.
Conforme levantamento realizado pela Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED), o Brasil conta com mais de 18.000 estudantes em ensino domiciliar, sendo o método aplicado em 27 estados da federação. No Paraná é estimado que mais de 3 mil famílias praticam o ensino domiciliar.
Esse formato de ensino surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países. A modalidade é válida por exemplo nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia, Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Na América Latina o ensino domiciliar é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai.
Além do deputado Marcio Pacheco, autor da matéria, assinaram como autores do projeto de lei os seguintes deputados estaduais: Deputado Ademar Traiano, Deputado Ademir Bier, Deputado Alexandre Amaro, Deputado Anibelli Neto, Deputado Boca Aberta Junior, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputada Cristina Silvestri, Deputado Cobra Repórter, Deputado Coronel Lee, Deputado Delegado Fernando Martins, Deputado Delegado Francischini, Deputado Delegado Jacovós, Deputado Do Carmo, Deputado Douglas Fabrício, Deputado Dr. Batista, Deputado Elio Rusch, Deputado Emerson Bacil, Deputado Evandro Araujo, Deputado Rodrigo Estacho, Deputado Francisco Buhrer, Deputado Galo, Deputado Gilberto Ribeiro, Deputado Gilson De Souza, Deputado Homero Marchese, Deputado Jonas Guimarães, Deputado Luiz Carlos Martins, Deputada Cantora Mara Lima, Deputado Mauro Moraes, Deputado Nelson Luersen, Deputado Paulo Litro, Deputado Plauto Miró, Deputado Ricardo Arruda, Deputado Soldado Adriano Jose, Deputado Soldado Fruet, Deputado Subtenente Everton, Deputado Tercílio Turini e Deputado Reichembach.