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SANCIONADA LEI QUE OBRIGA CONCESSIONÁRIA DE PEDÁGIO A DIVULGAR VALORES DE ISS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS

As concessionárias de pedágio deverão divulgar periodicamente os valores do Imposto Sobre Serviços (ISS) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná. A Lei Estadual 20.676/2021 com essa determinação foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no último dia 27 de agosto e publicada no Diário Oficial nº 11.008. A legislação é oriunda do projeto de lei 176/2017, assinado pelo deputado Tercilio Turini (CDN) e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná. 

De acordo com a lei, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população, na mesma forma do já regulamentado Pedagiômetro, instituído pela Lei nº 18.696, de 8 de janeiro de 2016. Ainda segundo a nova legislação, compete à Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná - AGEPAR a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto nesta Lei, sob pena de aplicação das sanções correspondentes. O texto da lei também diz que o valor do ISS repassado e divulgado deverá ser disposto em moeda corrente e especificado por cada concessionária e município a que este foi destinado.

O autor da lei explica que atualmente todos os municípios paranaenses cortados por rodovias pedagiadas já cobram o ISS das concessionárias, sendo que, segundo informações, todos adotaram a alíquota máxima permitida pela lei federal, que é de 5%. Ainda de acordo com a justificativa da proposta, os municípios que sediam praças de pedágio receberiam 40% do total de imposto a ser recolhido por cada concessionária e os 60% restantes seriam divididos entre os demais municípios, de acordo com a extensão do território de cada um cortado pela rodovia concedida. 

“É necessária uma prestação de contas mais detalhada e apropriada sobre o imposto. Uma vez que as tarifas de pedágio sofreram vários reajustes, bem como o fluxo de veículos teve um aumento gradativo, enquanto o valor do ISS repassado aos municípios teve pouca alteração”, afirma Turini. 

O prazo para início da divulgação deverá ser de 180 dias após a publicação desta Lei.


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