Prezados Leitores, A primeira coluna do mês, volta a um assunto, que considero, um dos mais importantes da década, que é a USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA, e que a população ainda não conseguiu enxergar sua importância para a história do povo brasileiro, e principalmente aos mais necessitados, que sabemos ser a maioria. O sonho do habitante do planeta, é ter seu “pedaço de terra”, não interessa onde mas é seu, de seus filhos, e quem sabe dali, inclusive possa tirar seu sustento, enfim, ele tem um lugar para voltar, não é mais um nômade. É o instituto da propriedade, e em torno dela giram as conquistas, os interesses, tensões, ter imóvel próprio, representa a força para os seus respectivos proprietários. O local de moradia e o direito a ela associado tem um significado especial nas relações humanas. Enfim leitores, existe uma lei, a Lei nº13.465/2017, que pode dar a essa pessoa, o sonhado direito a ter uma propriedade, ou LEGALIZAR a que ele possui, muitas vezes já vindo a posse de seus pais, ou de alguém de sua família. Existem condições, pois ele tem que ter a POSSE, o TEMPO, a BOA-FÉ e o JUSTO TÍTULO. O Brasil é afortunado por suas riquezas naturais e dasafortunado pelas desigualdades sociais, e a usucapião extrajudicial, irá auxiliar as pessoas e famílias a regularizar seus bens junto aos Registro de Imóveis brasileiros, para que então possam então exercer o direito fundamental à moradia. Temos que ter as leis, mas de nada servem, se não as conhecermos, se não existirem executores, aplicadores, o funcionamento é indispensável para o sucesso da empreitada abordada. Tem que existir um aparato, com os Tribunais, Cartórios, Tabeliães, para acompanhar as demandas sociais, a lei tem que ganhar visibilidade, o povo tem que saber que ela existe, e exigir seus direitos. Tenho a impressão que os “poderosos”, não sei quais, mas existem, não querem que esse benefício de Lei, chegue a quem mais necessita. E de impressão, passo a certeza, que se as Associações de bairros, tão famosas e fortes na luta de seus direitos, não encamparem essa ideia, não estudarem, não terem conhecimento mínimo, essa benesse ficará no esquecimento. O procedimento extrajudicial é indiscutivelmente mais simples e rápido que uma ação judicial de usucapião. Ter um imóvel legalizado em poucos meses é um sonho dourado, e até então era inacessível, pois as ações demoravam muitos anos. Por fim, insisto, tem que haver abordagem de toda a população, que saiam as ruas, se for o caso, e exijam seus direitos, em termos de Município, Estado, União, pois se não o fizerem, estarão deixando passar um dos maiores presentes que a população mais carente poderia ganhar de um Legislador. Vamos torcer para que tal fato ocorra, e principalmente, achar uma maneira de ajudar a esse povo, e quem sabe um dia comemorar a vitória de ter seu “pedaço de terra”. Boa sorte a todos, e vamos a um novo ano, de trabalho e vitórias.
USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA A Lei esperada
Publicado em:
Atualizado em:
Autor:Humberto Schvabe