Tripulação nacional, legislação do pavilhão, navios afretadas, livre concorrência e a arbitragem estão entre os aspectos discutidos em webinário da Amcham
Com o objetivo de aumentar a eficiência do transporte marítimo, ampliar a geração de empregos e redistribuir a matriz de transportes brasileira, o governo submeteu o Projeto de Lei 4199/2020, que cria o Programa de Incentivo à Cabotagem - BR do Mar. A proposta, no entanto, levanta importantes questões trabalhistas e comerciais que podem moldar essas relações nos próximos anos. O tema foi discutido por especialistas em um debate online organizado pela Câmara Americana de Comércio (Câmara Americana de Comércio).
Os painelistas José Gabriel Assis de Almeida e Felipe Galante, ambos do Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima (CBAM) e Rodrigo Tostes, da Pinheiro Neto Advogados, levantaram pontos de discussão em relação ao projeto de lei, que foram esclarecidos por Dino Antunes Dias Batista, diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura.
Entenda os principais tópicos abordados:
Tripulação nacional x custos
Um dos requisitos do projeto é que as empresas precisam ter uma política de valorização e qualificação dos trabalhadores nacionais. A BR do Mar prevê que toda embarcação afretada, nacional ou estrangeira, tem que ter 2/3 de brasileiros marítimos a bordo. Uma das preocupações em relação a essa obrigatoriedade, de acordo com Luis Felipe Galante, é se o custo operacional com encargos trabalhistas para as empresas brasileiras atuantes na cabotagem não continuará elevado demais. Dino Batista ressaltou que essa é uma grande discussão que ainda está acontecendo no Congresso Nacional, por isso atualmente há emendas que buscam reduzir de 2/3 para 1/3 da tripulação composta por brasileiros. O objetivo da redução seria incentivar a adesão das empresas ao programa, tornando-o mais atrativo.
Legislação do pavilhão x legislação brasileira
Os contratos de trabalho dos tripulantes que operem em embarcação estrangeira afretada em território brasileiro serão aplicáveis as normas de seu pavilhão, ou seja, do território da embarcação. Segundo Rodrigo Tostes, “Isso pode suscitar problemas na Justiça do Trabalho, teremos situações híbridas e enxergo um potencial contencioso em relação a isso”. Sobre esse tópico, Dino Batista esclareceu que o texto final que saiu do Congresso Nacional, e se encontra agora no Senado, é uma redação que já tirou a menção ao pavilhão da embarcação. “É um tema que foi muito discutido e entendemos que não é apenas uma questão de empregos para nacionais quanto para segurança da navegação nacional”, esclareceu.
Frotas afretadas x navio próprio
A BR do mar pretende que empresas de navegação sem navio próprio poderão atuar com frotas afretadas. “Há uma preocupação se será uma real empresa a investir na navegação ou se será um mero intermediário estéril dentro da cadeia de players da navegação”, pontuou Felipe Galante. Dino Batista detalhou que o programa mantém a necessidade dessas empresas terem o domínio da navegação, mesmo sem ter a propriedade da embarcação. “É um modelo já usado na navegação internacional”, justificou Batista.
Livre concorrência
José Gabriel Assis de Almeida destacou a preocupação do Projeto de lei em promover a livre concorrência. “A BR do Mar tem como objetivo incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do transporte por cabotagem. Fiquei feliz em ver essa preocupação com a concorrência no projeto de lei ”.
Arbitragem
‘Temos na BR do Mar um espaço muito grande para a arbitragem marítima, quem concorre nesse segmento é apenas Londres e Cingapura, onde os custos são muito maiores. O Brasil tem condição para solucionar conflitos e seria interessante um estímulo por parte do Projeto de Lei para a arbitragem ou mediação”, sugeriu José Gabriel Assis de Almeida.