Você já ouviu falar da nova Lei Geral de Proteção de Dados? A lei da LGPD foi sancionada em 2018 e começa a valer este ano. Descubra como se adequar à nova legislação
O objetivo da LGPD é estabelecer uma série de regras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de vários dados, especialmente informações pessoais. Apesar de ter sido criada ainda em 2018, a lei começa a valer de verdade em agosto deste ano e as multas para empresas que descumprirem a LGPD podem chegar a R$50 milhões!
Todas as empresas que utilizarem dados pessoais, em qualquer nível, devem se adequar à lei antes de agosto, quando começa a fiscalização. Desde monitoramento de cookies, captação de leads, contato via WhatsApp e até mesmo cadastro de clientes, fornecedores e funcionários.
10 princípios da LGPD
Assim como toda lei, a LGPD abre uma margem para discussão e interpretação. Para auxiliar a compreensão da nova lei, foram estabelecidos princípios gerais que, de certa forma, resumem como a lei deverá ser aplicada.
Para a Lei Geral de Proteção de Dados existem dez princípios que esclarecem as particularidades da lei e como deverá ser feito o tratamento de dados pessoais a partir de agora.
Princípio do consentimento
Garantia básica do usuário, que deverá autorizar a captação e uso dos seus dados.
Princípio da finalidade
Deve existir um fim específico para aquela coleta de dados. A empresa deverá explicitar porque estão coletando os dados e como estes serão usados.
Princípio da adequação
Os dados recolhidos não poderão ser usados posteriormente para qualquer outro fim que não tenha sido previamente informado pela empresa ao usuário.
Princípio do livre acesso
O usuário deve ter livre acesso aos dados sobre ele que estão armazenados na empresa.
Princípio da transparência
Deverá ficar extremamente claro para o usuário quais dados foram coletados e o que vai acontecer com eles.
Princípio da não-discriminação
Os dados não podem ser utilizados para quaisquer fins discriminatórios ou abusivos.
Princípio da segurança
A empresa que colher os dados deverá tomar todas as medidas necessárias para a segurança desses arquivos, para evitar vazamentos ou mesmo ações de hackers.
Princípio da prevenção
Revisando processos internos para garantir a segurança e prevenir qualquer tipo de dano que possa ocorrer aos dados coletados e armazenados.
Princípio da qualidade
A empresa deve garantir que as informações coletadas são verdadeiras, atualizadas e extremamente precisas. Os usuários também podem corrigir futuramente dados que estejam incompletos ou desatualizados.
Princípio da responsabilidade
Por último, as empresas devem prestar contas de todos os dados coletados e armazenados na empresa, demonstrando todas as medidas que podem comprovar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Humberto Schvabe