Comunidade

Curitiba acata medidas do Governo Estadual para combater a pandemia

Curitiba manterá as restrições mais acentuadas de atividades aos domingos, como o fechamento de supermercados e feiras.No período de vigência do decreto, até as 5 horas do dia 8 de março, ficam suspensas na cidade as atividades e serviços não essenciais.Apenas podem funcionar aqueles que são considerados essenciais.A circulação em espaços e vias púbicas fica restrita das 20h às 5 horas, podendo ocorrer apenas para aquelas pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. Nesse período fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.Entre as atividades não essenciais com veto de funcionamento estão, por exemplo, os shopping centers, bares, comércio de rua, galerias e centros comerciais, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, circo, casas noturnas, parques temáticos e infantis, museus, casas de eventos e recepção. Aulas presenciais nas escolas municipais e particulares também ficam suspensas - as aulas remotas estão mantidas. Cultos, atividades religiosas serão permitidos somente em formato on-line e para atendimentos individualizados, mantido o distanciamento. As atividades em academias esportivas também ficam suspensas durante a vigência do decreto, já que não são consideradas atividade essencial pelo estado.O transporte público da capital funciona com ocupação máxima dos veículos em 70%. Com as restrições de circulação a partir das 20h, a Urbs irá avaliar a adaptação de horários das linhas no começo da semana, de acordo com a demanda.

Veja como fica o funcionamento das atividades em CuritibaATIVIDADES COM RESTRIÇÕESRestaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, nas modalidades delivery, drive thru, e take away, de segunda a sábado, aos domingos vedada a retirada em balcão (take away), ficando proibido o consumo no local em todos os dias da semana, bem como a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança e a comercialização de bebida alcoólica após as 20h.Panificadoras, padarias e confeitarias: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, proibido o consumo no local (também vetada a comercialização de bebida alcoólica após as 20h);Das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de consumo no local, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery, os seguintes estabelecimentos e atividades essenciais (com proibição de bebida alcoólica após as 20h):a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;b) mercados, supermercados e hipermercados;c) comércio de alimentos para animais;d) feiras livres;e) concessionárias de veículos em geral;f) lojas de material de construção;e) comércio ambulante de rua de alimentos.O decreto reforça a necessidade de todos os serviços e atividades observarem a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, considerando os frequentadores e os funcionários presentes no local.

ATIVIDADES COM ATÉ 50% DA CAPACIDADEHotéis e resorts; Pousadas e hostels.ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES DE HORÁRIO E CAPACIDADE DE 50% Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office. PARQUES E PRAÇAS Fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas e mantendo o distanciamento.


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