Prezados leitores: Em continuidade aos trabalhos desenvolvidos por esta coluna de informações, resolvemos nesse novo trabalho abordar alguns assuntos, que entendemos ser de importância aos leitores desse Expediente de Informações: O PRIMEIRO assunto diz respeito a Ações para a CORREÇÃO DO FGTS, depositado em nome de milhares de brasileiros, e que estavam sendo corrigidos pela TR, e agora o Supremo Tribunal Federal, acatando a ações coletivas, achou por bem modificar o índice de correção, sendo que o trabalhador poderá receber até 80% (oitenta por cento) a mais do que realmente está depositado o que no atual momento, pode ser uma notícia alvissareira a mais de 40 (quarenta) milhões de pessoas que possuem a importância depositada junto a Caixa Econômica Federal. O que pode ser adiantado, é que a referida decisão é recente, e será colocada em prática, no transcorrer desse ano, sendo que notícias serão veiculadas na imprensa em geral, e irá atingir a todos que impretaram a referida ação, bem como aqueles que porventura ainda desejem fazê-los para manterem seu direito preservado. A intenção é acompanhar toda essa movimentação no âmbito jurídico, e passar as informações para aqueles que porventura tenham ingressado com a referida solicitação de correção do FGTS, sempre por intermédio deste Expediente. O SEGUNDO assunto, que entendemos ser de importância aos leitores, diz respeito a nova legislação do INSS, que com pedido judicial poderá complementar em 25% na aposentadoria para o aumento dos benefícios, para o (a) segurado (a) que precisa de ASSISTÊNCIA de outras pessoas, continuamente, como é o caso das pessoas que sofrem do mal de Parkinson, Alzheimer, ou qualquer outra dependência continua de cuidados. A forma é na justiça com pedido de revisão do benefício, evidente juntando todas as provas necessárias ao deslindo dos fatos, tais como, atestados médicos, recibos, depoimento e afins. O TERCEIRO assunto diz respeito ao abusivo aumento do plano de saúde, por alteração de FAIXA ETÁRIA, ficando assente na Corte do Supremo Tribunal de Justiça que tal cláusula de reajuste por si só, não é ilegal, mas sua aplicação pode se afastar dos princípios de boa fé objetiva das partes, pois muitas vezes o valor é duplicado. Assim, poderia se chegar a conclusão de que de fato há abuso na cláusula contratual, devendo haver um ressarcimento por parte da empresa, por enriquecimento ilícito, sendo o prazo para solicitar a devolução definido em 03 (três) anos. No caso que o contrato já tenha sido encerrado o interessado terá 02 (dois) anos para ajuizar a demanda, podendo pleitear as diferenças havidas nos 03 (três) anos imediatamente anteriores. Assim, entendemos ser assuntos de interesse da coletividade, e que muitas vezes, não tem acesso a essas informações, por isso de nosso trabalho, aproveitando para desejar a todos, muita sorte, muita luta, sempre na procura de seus direitos, muitas vezes sonegados.
Três assuntos de seu interesse
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Autor:Humberto Schvabe