Notícias

Regras municipais sobre covid-19 voltam a valer em Curitiba após o fim do decreto estadual 4942

Com o fim das medidas estabelecidas pelo governo estadual no Decreto 4942, o regramento em vigor para o município de Curitiba volta a ser o estabelecido no Decreto Municipal 810/2020.

Essas medidas valem até a publicação de um novo decreto, o que deve acontecer ainda esta semana com o objetivo de atualizar o conteúdo legal frente ao cenário da pandemia de covid-19 na cidade.

Em novo decreto, Prefeitura ajusta serviços religiosos e horários de restaurantes e telemarketing

A Prefeitura de Curitiba publicou um novo decreto relacionado à covid-19 na cidade. O decreto municipal 810/2020 complementa o decreto 774, publicado nesta semana e que perde a validade,

Os ajustes em relação ao documento anterior ocorrem principalmente em três áreas: missa e cultos religiosos, restaurantes e serviços de telemarketing. 

Curitiba entrou em alerta laranja por causa do avanço da pandemia do novo coronavírus na cidade, e medidas temporárias dentro do Protocolo de Responsabilidade Social e Sanitária foram adotas para aumentar o isolamento social e evitar aglomerações, numa tentativa de desacelerar a transmissão do vírus.

Pelos ajustes feitos, missas e cultos coletivos continuam proibidos, mas o novo texto esclarece que as atividades administrativas e os atendimentos de assistência religiosa individual podem ser feitos, desde que respeitadas as regras de distanciamento entre as pessoas.

Missas ou cultos também podem ser realizados pelo sistema drive-in (cujas atividades para lazer já estavam autorizadas) e também pela internet (como já vinha ocorrendo).

O texto original havia gerado dúvidas sobre essas possibilidades, agora contempladas.

Em relação a restaurantes e lanchonetes, as refeições também poderão ser servidas no jantar, entre 19h e 22h. No texto original, o funcionamento estava restrito ao horário das 11h às 15h.

Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office,  podem funcionar das 9h às 15h e das 15h às 21h.

A mudança visa a equilibrar melhor o serviço. Como em todos os demais serviços, devem ser respeitadas as regras de distanciamento.

Para formalizar as modificações, foi publicado nesta sexta-feira (19/6) um novo decreto, o de número 810/2020,que anula 774. As medidas passam a valer a partir da publicação. 


Publicado em:
Atualizado em: