Quem possui imóvel em Curitiba tem até o dia 10 de fevereiro para fazer o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de coleta de Lixo (IPTU-TCL/2020) com desconto de 4%. Só quem paga à vista tem o desconto.
Se preferir, o contribuinte pode parcelar o pagamento do imposto em até dez vezes, sem juros, de fevereiro a novembro. Neste caso, as parcelas têm vencimento entre os dias 11 e 15 de cada mês, conforme o dígito verificador (último algarismo da indicação fiscal).
O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 11 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 17 de fevereiro.
Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação diretamente em seu banco, 30 dias antes do vencimento da parcela, prazo fixado pelos bancos para o cadastro.
O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto. As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).
Quem já tinha o IPTU cadastrado para o débito automático não precisa se preocupar, pois a renovação é automática. Se fizer o pagamento à vista e tiver o débito em conta relativo a anos anteriores, não há necessidade de cancelar o débito em conta. O banco será comunicado e não fará débitos mensais.
Os bancos conveniados para o pagamento são os seguintes: Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Bancoob, Banco Cooperativo Sicredi, Itaú e Santander. A recomendação é fazer o pagamento por meio dos canais eletrônicos dos bancos, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular.
Segunda via
Para imprimir o carnê pela internet, basta acessar o site da Prefeitura. Se preferir, o contribuinte pode ir até um dos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
A recomendação da Secretaria para quem quiser questionar o valor do IPTU é para que procure o Núcleo da Secretaria de Finanças ou o setor de atendimento no prédio central da Prefeitura de Curitiba (Avenida Cândido de Abreu, 817), com antecedência. Assim como o pagamento à vista, o prazo para os questionamentos (impugnação) termina no dia 10 de fevereiro.
Para saber os casos de isenção ou redução do imposto, basta acessar o site da Prefeitura de Curitiba.
As informações necessárias, formulários e documentos exigidos para o encaminhamento dos pedidos de impugnação estão disponíveis no portal (veja opções abaixo).
Percentuais
Os valores aplicados ao IPTU 2020 tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar 91/2014 (ratificados pela lei complementar 105/2017) - de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados - mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA acumulado), entre dezembro de 2018 e novembro de 2019, que foi de 3,27%.