Saque das cotas do PIS para menores de 60 anos termina em 28 de setembro
11,8 milhões de cotistas ainda não sacaram o benefício
Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade
inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Por força da Lei
13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre
1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da
idade. Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não
realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível
ultrapassa R$ 20,2 bilhões.
Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o
benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6
milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a
janela temporal de disponibilidade para sacar aproximadamente R$ 6,7
bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da CAIXA receberam o valor por
depósito automático em 8 de agosto.
Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o sitewww.caixa.gov.br/cotaspis [1], informando o CPF ou NIS e a data de
nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha
internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar
documento oficial de identificação com foto.
O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA
Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android
e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os
terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o
internet banking para correntistas da CAIXA.
HERDEIROS:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão
comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de
identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro
para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido
do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional - caso os dados
apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o
documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os
seguintes:
* certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por
morte expedida pelo INSS;
* atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor
público);
* alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
* formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
SAQUE POR PROCURAÇÃO:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração
particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que
contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do
PIS.
Publicado em:
Atualizado em:
Autor:Humberto Schvabe