Santander cobra dívida milionária de escola por meio de boleto fraudulento
Golpe do boleto ainda faz muitas vítimas pelo país
Por mais que os departamentos financeiros estejam cientes da enorme quantidade de boletos fraudulentos recebidos todos os dias, muitos deles continuam sendo pagos. O golpe, normalmente vem mascarado como impostos, manutenção do domínio do site, direitos sobre a marca, IPTU ou contribuição sindical. O que chama a atenção dessa vez é o emissor de um boleto desses: o banco Santander. A vítima é a escola paulistana Associação Educacional Brasília, e o valor do boleto assusta: R$ 241.882,30, cujo vencimento foi em 30/11.
A fraude, infelizmente, é comum. O dado mais recentemente sobre o assunto mostra que só entre janeiro e setembro de 2015 houve 1,56 milhão de tentativas de fraudes desse tipo no Brasil - uma a cada 15 segundos, de acordo com a Serasa Experian. Os fraudadores utilizam métodos cada vez mais criativos, como a troca do código de barras e o envio de cobranças com vírus pela internet.
Segundo o advogado da escola, Nacir Sales, a atitude do banco é surpreendente. “É sabido que os bancos lançam pequenas tarifas na conta corrente de clientes que nem sempre demandaram pelos serviços cobrados. Logicamente, percebe-se que esse caso, em específico, trata-se de um erro grosseiro do banco. “Os bancos não investem em controles simplesmente porque é mais barato transferir este custo para o cliente do que levar a sério a legislação brasileira”, explica o advogado. Além de não se preocupar com seus processos, repassando essa responsabilidade ao cliente, o banco ainda se beneficia com a possibilidade de ver pagos os boletos que foram emitidos indevidamente.
Paulo Massasshi, diretor da escola, se disse absolutamente surpreso com a cobrança. “Temos muito cuidado para não pagar boletos fraudulentos, mas esse em especial, nos preocupou muito dado o tamanho do abuso”, lembra. Diante do problema, a escola decidiu processar o banco e, estuda ainda a possibilidade de responsabilizar também o Banco Central, que pode ser conivente em ações como essa.
Publicado em:
Atualizado em:
Autor:Humberto Schvabe