Nosso leitor questiona como fica a divisão de patrimônio no caso de uma dissolução de união estável, sendo que quando ele e sua esposa passaram a viver juntos já possuía o cônjuge uma casa, e na constância da união estável adquiriram mais uma casa e dois veículos, esclareceu o leitor que quando da constância da união estável sua companheira nunca trabalhou.
Pois bem, determina o artigo do Código Civil que se aplicará as uniões estáveis o regime de casamento idêntico ao da comunhão parcial de bens.
Assim, o imóvel que foi adquirido antes da constância da união estável pertence apenas ao cônjuge, já em relação a outra casa e aos veículos, estes devem ser divididos de forma igual entre os cônjuges, cabendo a cada um destes 50%, não havendo distinção se a companheira trabalhava de forma regular. Garanta seus direitos, consulte um advogado!
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Humberto Schvabe