Caro leitor todo trabalhador tem direito a gozar de momentos de descanso, lazer, direito a dignidade da pessoa humana, assegurado pela Constituição Federal, bem como pela Consolidação das Leis do Trabalho.Entretanto alguns empresários visando apenas seu lucro deixam de tratar os trabalhadores como seres humanos e os tratam como máquinas exigindo que estes sejam submetidos a longas jornadas de trabalho que chegam a doze, treze horas diárias, têm suas férias sistematicamente reduzidas, em feriados se vê obrigado a trabalhar, sob a ameaça que deixando de fazer esta pesada carga de trabalho poderão ser desligados da empresa, o trabalhador diante de tal situação cede as pressões do empresário e acaba por se submeter a longa jornada de trabalho, deixando de conviver com sua família, de ter momentos de prazer e descanso, agindo como se propriedade fosse de sua empresa, apesar de ser remunerado por vezes pelas horas ordinárias.Obviamente que o Estado coíbe tal prática, e entende que o comportamento de tais empresários/empresas que compromete o ser humano no sentido de escolher, e poder planejar o que deseja fazer com seu tempo livre deve ser indenizado, entende o Estado por meio de suas decisões que o trabalhador deve gozar deste tempo livre, que este é fundamental para que exerça atividades em sociedade, se relacione com sua própria família, inicie novos planos de vida, estude, dedique este tempo para o que lhe melhor aprouver, tendo a chance de escolher o que deseja fazer com o tempo de descanso que lhe é concedido. A ausência da possibilidade do trabalhador decidir o que irá fazer após encerrada sua jornada de trabalho, de ter que se submeter a longas jornadas de trabalho é o chamado dano existencial, tal dano pode ser recompensado, para tanto o trabalhador precisara provar que foi submetido a longas horas de trabalho, que teve ferias e feriados prejudicados e por meio de uma ação trabalhista requerer indenização por tal lesão. Se o senhor caro leitor ou um amigo vive ou viveu em situação semelhante, garanta seus direitos, consulte um advogado!
Direito do trabalhador - Dano Existencial
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Autor:Humberto Schvabe