Você sabia que…

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Prezados Leitores,

A coluna desse mês, no anseio de modernizar as informações que julga serem uteis à população, abre um novo sistema de informações onde o leitor poderá tomar conhecimento e, se desejar, entrar em contato com o colunista, por email indicado para solucionar as dúvidas pendentes.

Trata-se do PROVIMENTO nº 300/2021 – da Corregedoria do Justiça do Estado do Paraná, em decisão recente que resolve alterar a redação do art. 684 do anterior Provimento nº 249/2013, sendo possível o recolhimento do ITBI quando da transferência da propriedade imobiliária junto à circunscrição competente, e não mais obrigatoriamente quando da lavratura da respectiva escritura de compra e venda de imóvel, firmada em Notário, a quem cabe a responsabilidade de informar que o direito de propriedade só se adquire mediante o respectivo registro perante o Serviço de Registro de Imóveis. De qualquer maneira, nos parece medida razoável, pois permite ao adquirente juntar a importância financeira necessária ao registro sem perder a oportunidade de comprar/adquirir o imóvel desejado.

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Outro assunto, que sai do âmbito das leis, provimentos e decisões judiciais, refere-se à situação existente entre os taxistas de Curitiba e os motoristas de UBER–Driver que dominam o mercado que conhecemos, tanto necessário a todos. Pois bem, de nada adianta os taxistas Curitibanos e Paranaenses ficarem reclamando da bilionária e moderna empresa, se nada fazem em benefício da classe, não se cotizam ou estudam estratégias, afinal, em minha singela opinião, transmitem em seu bojo de trabalho muito mais confiança à população, pois são mais exigidos documentalmente junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive comprovação do endereço de suas residências, alguns há mais de 50 anos morando no mesmo local, quer mais confiabilidade que isso…

Ocorre um fator muito importante e preponderante, as corridas tem um custo maior e isso é suficiente para espantar os usuários.

Assim, segue uma dica, não adianta alimentar a mera insatisfação de que a empresa URBS não deixa isentar/liberar o passageiro daquela “cobrança inicial de aproximadamente R$ 5,00 (cinco reais), conforme relatam vários dos profissionais, tornando com isso a corrida em níveis parecidos com as dos bravos motoristas de UBER, se não se cotizam por meio de seus representantes, Sindicatos e Associações para mudar a realidade dos fatos.

Pois bem, é cada um por si, Deus por todos, e aquele que trabalhar melhor, leva. Se cotizem, consultem seus representantes e boa sorte a todos.

LUZARDO THOMAZ DE AQUINO

EMAIL – [email protected]

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