Seguro DPVAT Quem tem direito

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Nesse mês, tão estranho a todos os habitantes do planeta Terra, onde comprovou-se que de fato, estamos aqui de favor, e, ao que parece, não soubemos fazer a “lição de casa”, vamos focar um assunto de interesse populacional, que é o seguro DPVAT (SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE). Mas, antes, peço licença para 02 comentários: 1) Com relação a coluna do mês anterior, onde falamos sobre Álcool e trabalho, temos certeza que a referida doença tem CURA, como quase todas aliás, basta as pessoas, serem compreensíveis, enxergarem a mesma, como o que ela é de fato, uma doença, tratarem o consumidor com carinho, respeito, muitas vezes ele é o pai de seus filhos, lembre-se aquele pai que um dia você sonhou, namorou, esperou tantas vezes. Ou ele, pode ser um irmão seu, um filho, um amigo, e que precisa de sua ajuda, se ele sofresse por exemplo de “cálculos renais” conhecida popularmente por pedra no rim, você o abandonaria, negaria sua ajuda. 2) Com relação ao CORONA-VIRUS, uma bióloga espanhola, pesquisadora, LEDA BECK, disse o seguinte:” Vocês pagam 1 milhão de euros por mês para um jogador de futebol e 1.800 euros para um pesquisador em Biologia, por exemplo. Agora vocês querem um tratamento. Vão perguntar ao Cristiano Ronaldo ou ao Messi e eles vão encontrar a cura pra vocês”. Acho que não precisa dizer mais nada. Vamos ao assunto do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente e não dependem de apuração de culpados, pois mesmo que o veículo que causou o acidente não possa ser identificado, toda vitima tem direito à indenização. Foi criado pela Lei nº 6.194/74, alterado pela Lei nº 8.441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito, em todo o território nacional. Ele será pago na forma de Reembolso de despesas médicas e hospitalares, todas devidamente comprovadas; invalidez permanente e parcial, com apresentação de atestados médicos, e por fim, morte, com juntada da certidão de óbito, e outros documentos pertinentes. Não é obrigatório a contratação de profissional habilitado, podendo ser encaminhado pela própria parte que sofreu o acidente, ou alguém por ela autorizado, sendo que é paga por um “pool” de seguradoras, como dito mediante a documentação obrigatória apresentada. A solicitação desse pagamento, não impede a pessoa prejudicada, tome providências com relação ao acidente, tanto na esfera cível ou criminal, ai sim, por intermédio de profissional habilitado. Agradecemos a atenção de todos, e torcemos para que esse momento passe o mais rápido possível, e que as lições que ele vai dar, não sejam esquecidas.

Luzardo Thomaz de Aquino
[email protected]

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