Número de apreensões com ambulantes irregulares aumenta 50% em 2018

apreensao Foto Pedro Ribas SMCS1 web-gazeta-do-bairro

Nos primeiros quatro meses de 2018, a fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos apreendeu 30.466 itens com vendedores ambulantes irregulares. O número é 53,71% maior do que a média do ano passado.

A fiscalização é uma ferramenta para proteger o comércio estabelecido. O presidente da Associação Comercial do Paraná, Gláucio Geara, ressaltou que essa foi uma das principais reivindicações da categoria ao prefeito Rafael Greca, no início de 2017. “Tínhamos solicitações graves de pequenos e médios comerciantes sobre esse tema”, comentou.

“Nós aplaudimos a atitude da Prefeitura, que está fazendo cumprir a lei”, disse Geara. O presidente ressaltou que boa parte dos itens apreendidos são de origem incerta. Os números corroboram com a afirmação: neste ano foram 12.173 produtos piratas apreendidos, 39,95% do total. Destes, 7.621 foram DVD’s, 278 CD’s, 4.192 carteiras de cigarro e 82 frascos de perfume.

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Durante o primeiro quadrimestre, foram aplicados 404 autos de apreensão, segundo a diretora do departamento de fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo e Assuntos Metropolitanos, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho. “Se os produtos tiverem procedência comprovada são apreendidos e o responsável pode retirá-los mediante pagamento de taxa de devolução e depósito”, explicou.

O valor da taxa de devolução e depósito varia de acordo com o volume de material apreendido. “Os itens apreendidos que não têm nota fiscal são encaminhados para a Receita Federal”, definiu Jussara.

Como se regularizar

Atualmente, Curitiba conta com 1.265 vendedores ambulantes regularizados. Só podem ser ambulantes pessoas físicas residentes em Curitiba. Para solicitar a autorização, é preciso levar comprovante de residência, CPF e carteira de identidade ao Núcleo de Urbanismo da Rua da Cidadania da Matriz, na Praça Rui Barbosa.

O interessado pode apontar o local em que deseja trabalhar e o produto que pretende comercializar, que deve constar na legislação municipal. O pedido será avaliado de acordo com seu impacto para moradores, comércios e trânsito na região e com as condições técnicas e estruturais do local.

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