Matérias relevantes e de interesse populacional (parte 2)

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Para o mês de agosto, resolvemos continuar a publicar notícias na área jurídica que consideramos ser de importância à população, que muitas vezes se vê cerceada de seus direitos por não conhecê-los.

1 – VAGAS DE GARAGEM EM AÇÃO DE EXECUÇÃO SÓ PODEM SER PENHORADAS SE A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO AUTORIZAR A VENDA OU ALUGUEL DELAS A NÃO MORADORES. Significa dizer que se na convenção de condomínio não estiver escrito que as vagas de garagem podem ser vendidas/transferidas a terceiros, que não moradores, as mesmas não podem sofrer qualquer penhorada judicial, para quitação de supostas dívidas do executado.
2 – MORADORA DE PRÉDIO DEVE INDENIZAR ZELADOR POR DISCRIMINAÇÃO. Se a moradora de prédio, proibir a utilização de área comum em prédio, ela deverá indenizar o zelador/porteiro, ou sua família por danos morais, e atitude preconceituosa e discriminatória, violando os deveres de civilidade, respeito e urbanidade que deve existir entre as partes.
3 – POR DÍVIDAS NÃO PAGAS A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) PODE SER SUSPENSA. Se o devedor se nega a quitar suas dívidas, o juiz da causa, atendendo solicitação das partes, pode suspender o direito de dirigir do devedor até que ele cumpra com suas obrigações, podendo também, se for o caso, suspender o passaporte e cartão de crédito do mesmo, pois existe a indicação de que o mesmo não está em situação de penúria, e apto a quitar suas contas em execução.
4 – BANCO DEVE RESTITUIR CLIENTE POR CONTA INVADIDA APÓS ROUBO DE CELULAR. O agente financeiro, deve, ser forem tomadas as providências pelo cliente, como por exemplo registro de ocorrência policial (BO) restituir ao cliente os valores tomados de sua conta corrente pois significa que as medidas de segurança adotadas pela instituição foram insuficientes, não evitando a invasão da conta bancária.
5 – DONO DE CÃO QUE BATE E ABANDONA O SEU ANIMAL PODE SER CONDENADO POR DANO MORAL COLETIVO. O dono que abandonar em via pública, por exemplo, ou maltratar seu animal poderá, após solicitação de partes interessadas, ser condenado a reparação de dano moral, ambiental e danos materiais, pois é sabido que o meio ambiente, do qual os animais fazem parte é um bem de todos e sua agressão causa um sentimento de perda em toda a coletividade, por isso, a configuração do dano moral coletivo é plenamente aceitável. Como dito anteriormente, as notícias aqui publicadas tem apenas o condão de informar aos dignos leitores desse expediente, e fortalecer o conhecimento geral de todos. Agradecemos a gentil atenção e desejamos um mês de prosperidade e saúde a todos.

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