Como fazer Marketing Jurídico Digital sem quebrar o Novo Código de Ética da OAB

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A finalidade do Marketing Jurídico Digital é conquistar novos clientes e fidelizar os clientes atuais através da internet, diferenciando o escritório dos seus concorrentes e construindo uma marca online. Nesse post, mostraremos como!
Como fazer marketing jurídico digital sem infringir o Novo Código de Ética da OAB
O novo código de ética permite publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos segundo o CAPÍTULO VIII – DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL.
Meios Permitidos: internet, e-mail, site, blog, rede social e outros meios de comunicação semelhantes, revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita.
Vedados: rádio, televisão, painéis de propaganda, anúncios luminosos, panfleto e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas.
Publicidade informativa: identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados; número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade; endereço do escritório principal e das filiais, telefones, redes sociais e e-mail; áreas de atuação ou matérias jurídicas do exercício da profissão.

As novidades
A OAB voltou atrás para que o novo código permita que o advogado divulgue seu e-mail em artigos acadêmicos, culturais ou jurídicos publicados na imprensa.
Também ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. O que é válido para boletins, por meio eletrônico ou impresso, sobre matéria de interesses dos advogados, sendo restrita a clientes e interessados do meio profissional.
Foi questionada também a contratação de assessoria de imprensa e de marketing pelos escritórios de advocacia, mas a proposta não prosperou, continuando lícita a contratação.
De acordo com o novo código de ética e disciplina da OAB:
Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.
Art. 42. É vedado ao advogado:
I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;
II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;
III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;
IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;
V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
Art. 46, respeitando a seguinte diretriz: A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.

Ações de relacionamento com o cliente
O relacionamento com o cliente pode ser feito por meio da divulgação do conteúdo do seu blog/site via newsletter por e-mail e nas redes sociais, lembrando que é de suma importância que haja uma interação nas redes sociais, respeitando, no entanto, o artigo 42. Podem ser feitos disparos de boletins informativos por e-mail para clientes e rede de parceiros, mensagem de felicitação de aniversário, cartão de fim de ano, …

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