Ação Revisional FGTS – Gabriela Thiesen

Todo trabalhador tem direito a ter creditado em uma conta o FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço), que corresponde a 8% sobre o salário, este fundo fica depositado junto a Caixa Econômica Federal e ao longo do tempo vem sofrendo juros e correção monetária.
Sobre o valor depositado a Caixa aplica juro de 3% ao mês, bem como correção pela TR (taxa Referencial), ocorre que esta taxa não acompanha a inflação, o que causou prejuízos aos trabalhadores desde o ano de 1999.
Todo trabalhador que tenha recolhido FGTS do ano de 1999 a 2013 tem direito a revisar o saldo depositado, apurando a diferença do saldo atualizado pela TR e pela inflação.
Para que o trabalhador possa buscar esta diferença é necessário que demande ação judicial, já que existe uma negativa pelo procedimento administrativo.
Assim para que o trabalhador possa demandar necessário se faz que dirija-se até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicite extratos de todos os vínculos de emprego entre 1999 a 2013.
Para que possa verificar qual será o benefício econômico e para poder demandar com a ação judicial é necessário que se proceda com o cálculo dos valores recebidos, aplicando os índices acima mencionados, chegando assim ao valor apurado como devido. Garanta seus direitos, consulte um advogado!

ADVOCACIA
Gabriela Thiesen | OAB/PR 55.308
3044-5604 | 8858-8483
[email protected]
Av. Winston Churchill, 2262 | sala 15
Capão Raso, Curitiba | PR

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