Secretaria da Saúde reforça necessidade do distanciamento social

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A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba reforça a necessidade de a população manter o isolamento domiciliar e distanciamento social, além da obrigatoriedade do uso de máscaras caseiras nos ambientes públicos, quando for inevitável sair. Deve-se ainda higienizar constantemente as mãos e evitar tocar o rosto.

“Ainda não chegamos no pico da epidemia em Curitiba. Precisamos manter o isolamento e distanciamento social, que é o que está nos ajudando, até o momento, a achatar a curva de casos no município”, explicou o Prefeito de Curitiba, Rafael Greca de Macedo. 

De acordo com a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak, caso haja um relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social, por parte da população, com reuniões e confraternizações, Curitiba pode enfrentar um aumento significativo no número de casos de covid-19. “A população está sendo cooperativa até aqui. Precisamos manter o foco”, diz. 

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Segundo a secretária, é importante que a população continue respeitando as medidas de isolamento social (para os grupos de risco e pessoas com sintomas respiratórios) e distanciamento social (para todos) para que a cidade atravesse a pandemia com o menor impacto negativo possível.

A orientação é para que as pessoas evitem sair de casa, principalmente idosos com 60 anos ou mais, doentes crônicos e gestantes.

“Não é o momento de fazer visitas, churrascos, festas”, afirma Márcia. Quando for inevitável sair, é obrigatório o uso de máscara caseira de pano e guardar uma distância de 1,5 metros de outras pessoas.

Deve-se evitar aglomerações também em parques, jardins e praças. Dez parques da cidade (Bacacheri, Tanguá, Atuba, Vilinha do Atuba, Náutico, Lago Azul, Peladeiros, Tropeiros, Barigui e Tingui) estão com estacionamento fechado e com a circulação de veículos restrita. 

Outros parques e unidades de conservação menores e que atraíam muitos visitantes, como o São Lourenço, os bosques Alemão e Reinhard Maack e o Jardim Botânico, foram totalmente fechados para os frequentadores. Caminhadas e exercícios físicos ao ar livre devem ser feitos em horários alternativos e de forma isolada.

Comércio 

A orientação também é para que, preferencialmente, somente comércios essenciais funcionem. Os comércios essenciais estão descritos no decreto municipal 470, que traz recomendações sobre aqueles que devem funcionar, sendo que para os demais a recomendação é que se mantenham fechados, até que a avaliação da saúde aponte nova orientação.

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resolução publicada em 16/04 estabelece regras ancoradas nas normas da vigilância sanitária para aqueles estabelecimentos que estão em funcionamento na cidade. Entre elas estão a obrigatoriedade de uso de máscaras, determinação de critérios de ocupação de espaços de uso comuns e responsabilização pelo descumprimento das orientações.

O critério básico é que a capacidade máxima nos locais seja de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. Isso significa que uma área de 270 metros quadrados, por exemplo, não poderá abrigar mais de 30 pessoas ao mesmo tempo, incluindo funcionários e usuários.

Os locais devem definir acesso de entrada e saída, assegurando o devido controle da circulação. O distanciamento mínimo deve ser de 1,5 metro entre as pessoas e deve ser obedecido também nas filas do lado de fora, que deve ser organizada pelos estabelecimentos.

Áreas menores, cuja ocupação seja incompatível com o espaçamento de 9m2, deverão providenciar o atendimento externo (da porta para fora).

O local de entrada e também em pontos internos deve ter álcool em gel à disposição dos usuários.

Prédios comerciais que disponham de elevadores devem diminuir a capacidade máxima nesses equipamentos e fazer a identificação dessa limitação para os usuários.

Penalidades

Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas estabelecidas na resolução ficam passíveis de responsabilização administrativa, civil e penal, sujeitando-se, por exemplo, à cassação de alvará, entre outras medidas.

A resolução leva em conta a situação atual do coronavírus na capital e poderá ser revista a qualquer tempo, se assim o cenário da pandemia exigir.

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